Decreto foi assinado pelo prefeito Júnior Macedo
Nesta quinta-feira (18), a Prefeitura Municipal de Aurora apresentou o Decreto Municipal Nº 180601/2020, de autoria do prefeito Júnior Macedo, que estabelece medidas temporárias de restrição para enfrentamento da covid-19. Conforme apresenta o Art. 1º, “fica proibida, por tempo indeterminado, ou pelo tempo que perdurar a situação de emergência em saúde pública, a entrada, circulação e permanência de vendedores ambulantes ou de sacoleiras (venda porta a porta) de artigos de qualquer natureza oriundos de outros municípios e estados no território do Município de Aurora-CE, com o fito de comercializar, promover, apresentar mercadorias ou similares”. 

Entre as considerações, o decreto reconhece o aumento de casos confirmados no município, o que demanda implantação de medidas mais restritivas quanto à circulação de pessoas. O boletim com dados atualizados sobre o novo coronavírus aponta que, até a quinta (18), o município registrou 17 casos confirmados, nove suspeitos e dois óbitos. Os casos descartados somavam 53 e, os curados, oito. 

De acordo com decreto, o desrespeito às medidas ensejará a imposição de penalidades previstas em lei por descumprimento às determinações públicas. A fiscalização das determinações será realizada pelos órgãos de vigilância sanitária municipal e pelas equipes das barreiras sanitárias, com apoio do Departamento Municipal de Trânsito e da Polícia Militar do Estado do Ceará.

(Fonte: Jornal do Cariri)

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