Os estudantes de Ciências Contábeis que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF, da Faculdade de Juazeiro do Norte – FJN, estão desenvolvendo o projeto Imposto de Renda Solidário, que tem por objetivo auxiliar os contribuintes hipossuficientes, ou seja, aqueles cujo rendimento anual não ultrapasse R$ 40 mil, no envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para a Receita Federal. Para participar, basta doar duas latas de leite, que serão destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social. 

De acordo com o delegado da Receita Federal de Juazeiro do Norte, Marcos Alexandre, são esperados 36 mil envios e, até agora, menos de 20 mil declarações foram transmitidas a Receita. Esse projeto é muito importante porque ele irá auxiliar, a um custo mínimo, pessoas que não podem pagar por este serviço. Para realizar a declaração não é preciso que o interessado vá até o local. 

Ele poderá enviar a documentação necessária (descrita abaixo) para o e-mail: naf@fjn.edu.br até o dia 24 de junho, já que o prazo máximo para envio à Receita Federal é dia 30 de junho. Após isso, deverá aguardar o envio da declaração em seu e-mail. 

O modelo de declaração de veracidade das informações está disponível em www.fjn.edu.br e pode ser feito a mão. A doação deve ser entregue na Farmácia Universitária Santa Tereza – Rua da Conceição, 1365, Bairro São Miguel. Telefone 88 3512 1087 / WhatsApp 88 9 8103 5811. 

Documentos que devem ser enviados ao NAF: 
a. Comprovante da doação do leite; 
b. Declaração de veracidade das informações prestadas (modelo abaixo); 
c. Cópia dos documentos pessoais para preenchimento da declaração de Imposto de Renda; 

Relação de documentos de 2019 para envio da Declaração de Imposto de Renda do Contribuinte e seus dependentes (se houver): 
Dados cadastrais: Número de telefone, CPF, RG, endereço, nome completo, profissão e local de trabalho (do contribuinte e seus dependentes); 
Cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue no ano anterior; 
Informes de Rendimentos de bancos e demais instituições financeiras; 
Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, entre outras fontes de renda; 
Informações e documentos de outras rendas percebidas (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.) Documentos comprobatórios das vendas de bens ocorridas, além do número no cadastro do IPTU; 
Documentos comprobatórios aquisições de bens e dívidas assumidas; 
Dados da conta bancária para recebimento da restituição ou pagamento débitos das cotas do imposto apurado, caso haja. Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora); 
Recibos de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); 
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora); 
Comprovante de pagamento de previdência social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora); 
Recibos de doações efetuadas.

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