FOTO: Fernanda Siebra
Com potencial estimado em R$ 170 milhões, os cerca de 650 mil contribuintes cearenses que devem prestar as contas com a Receita Federal podem ajudar instituições de caridade ao destinar até 6% do Imposto de Renda (IR) devido ou retido. De acordo com o Fisco Federal, no ano passado, a destinação somou R$ 3,5 milhões - correspondente apenas a 4,11% do que poderia ter sido doado. 

Neste ano, a Receita incentivou a divulgação dessa possibilidade com eventos no início do período de declaração, em abril, e, agora, devido à pandemia atua mais virtualmente, como na última sexta-feira (12), por meio de representantes do órgão e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Prazos e regras 
Dia 30 de junho, o prazo final para entrega da declaração de imposto de renda 2020 também é o limite para fazer a doação. O repasse só pode ser realizado pelos contribuintes que optarem pela versão completa do documento, já que é necessário apresentar as deduções para que a base de cálculo seja estabelecida, o que acontece automaticamente na opção simplificada. 

Depois de registradas todas as despesas dedutíveis e o usuário obtiver o valor do imposto devido, ou seja, que deve ser pago à União, deste valor, é possível atribuir até 6% às instituições selecionadas. 

Em 2020, a Receita Federal no Ceará escolheu o Fundo destinado a crianças e adolescentes e o Fundo destinado a idosos para participarem da iniciativa. É possível doar até 3% para cada um e não é necessário fazer o cálculo. Na área da declaração, o sistema já emite automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do percentual disponível. 

Receio de errar 
De acordo com a analista tributária da Receita Federal, Joselice Lopes, o receio de cometer infrações ao preencher os valores e, por isso, cair na malha fina, é o principal fator que leva os declarantes a não doarem nestas oportunidades. 

"O sistema faz o cálculo conforme a lei. Se tudo já foi deduzido e tenho o imposto devido aos cofres da União, esse dinheiro não é mais meu, ele precisa ser pago. Agora, eu tenho o direito, através da Lei de Incentivo Fiscal, a destinar uma parte deste imposto devido para um do fundos especiais", explica a analista. 

É preciso ter atenção aos prazos: a dedução só será realizada se os DARFs forem pagos até o dia 30 de junho. O não pagamento desses papéis podem acarretar em complicações com o Leão. 

"Caso você retome a doação, não pague, você vai cair na malha fina, vai pagar multa e juros. A Receita entende que você se beneficiou de reduzir o seu imposto, mas não doou, não fez o devido recolhimento", alerta Joselice. 

Retido na fonte 
Os contribuintes que têm o imposto retido na fonte também podem participar das doações, tanto no caso de ainda haver necessidade de pagamento de impostos, quanto na restituição, se o valor retido durante o ano exercício tiver sido maior do que as despesas dedutíveis. Na última situação, o valor deve ser corrigido, como explica o superintendente adjunto da 3ª Região Fiscal, Wilmar Teixeira. 

Caso escolha doar para os dois fundos, o usuário vai gerar automaticamente três DARFs: o novo do imposto devido, o de 3% para um fundo e o de 3% para o outro, totalizando o montante que anteriormente seria destinado de maneira integral à União. 

Passo a passo para doar no IRPF 
Escolher o modelo de declaração completa; Selecionar a aba "doações diretamente na declaração", situada no menu lateral; 
Destinar ao Fundo Nacional, Estadual ou Municipal; 
Preencher as informações adicionais, com limite de até 3% para cada Fundo escolhido; 
Selecionar a aba "declarações" e, em seguida, "imprimir"; 
Imprimir o DARF referente à doação e realizar o pagamento.                (Diário do Nordeste)

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