O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, pediu, ontem (22), que o Congresso Nacional considere adiar as eleições municipais deste ano não para uma data única, mas para uma janela de datas. 

O ministro argumentou que a evolução da pandemia de Covid-19 varia entre as regiões do País. Desse modo, é possível que a nova data escolhida para o pleito não se mostre igualmente adequada para todos os municípios. A proposta de emenda à Constituição que trata do adiamento (PEC 18/2020) deve ser votada no Plenário do Senado hoje (23). 

“Há o risco de chegarmos em novembro e constatarmos que em algumas partes do Brasil ainda seja recomendável o adiamento por algumas semanas. Pediria que considerassem a possibilidade de dar ao TSE uma margem, sempre dentro deste ano”, disse, durante a sessão remota de debates do Senado sobre o tema. 

Foi o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), que sugeriu a sessão. 

Barroso reforçou que o TSE endossa o consenso médico sobre a necessidade de se adiar o processo eleitoral (atualmente com os dois turnos previstos para 4 e 25 de outubro) e sugeriu o intervalo entre 15 de novembro e 20 de dezembro. A Justiça Eleitoral conduziria as eleições dentro desse espaço de tempo, verificando quais cidades poderiam votar primeiro e quais esperariam mais – sempre consultando os especialistas e o Congresso Nacional. 

O presidente do tribunal destacou ainda que o adiamento para o próximo ano não é aconselhado. A extensão dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores para além dos seus prazos previstos acarretaria “problemas graves de natureza constitucional”, explicou Barroso. 

Outros prazos relacionados ao processo eleitoral, como a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas e o início do período de campanhas, podem ser mantidos, no entendimento do presidente do TSE. 

Ele pediu aos parlamentares que não reabram etapas já cumpridas, como as datas-limite para filiação partidária, fixação de domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargos públicos. 

“O TSE já está envolvido em outras etapas. Seria inviável parar a programação para reabrir o cadastro eleitoral”, justificou Barroso. 

Impugnações 
A preservação da data para registro de candidaturas seria recomendável para que o TSE consiga julgar a tempo as impugnações – um processo que, segundo relatou Barroso, já é difícil com as regras atuais. Já a manutenção do início da campanha prolongaria o tempo de contato dos candidatos com os eleitores, compensado a inviabilidade de encontros físicos. No entanto, o presidente do TSE destacou que essas decisões estão subordinadas à deliberação política dos parlamentares. 

Barroso também listou uma série de “prazos móveis” que seriam automaticamente alterados assim que a data das eleições municipais fosse mudada, como o início do horário eleitoral em TV e rádio, a convocação de mesários e a vedação de condutas dos prefeitos, como repasses de verbas e publicidade institucional. 

Procedimentos 
O jurista Henrique Neves, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), destacou que, além da data do pleito, A Justiça Eleitoral e o Congresso precisam pensar nos procedimentos a serem adotados para a votação. “Independentemente do momento em que ocorrerem as eleições, o TSE terá que tomar medidas para preservar a saúde dos eleitores. Isso independe do dia”, alertou. 

Neves recomendou o alongamento dos horários de votação, algo que é tecnicamente possível porque a legislação já prevê horários além da abertura e do fechamento das sessões eleitorais, destinados à organização do espaço físico. 

Ele também mencionou o uso de equipamentos, como álcool em gel, luvas e máscaras, e citou a necessidade de definição prévia das autoridades sanitárias que vão supervisionar os procedimentos. Segundo ele, o TSE já trabalha na elaboração de cartilhas para a votação e na distribuição de equipamentos de saúde para os eleitores e mesários. 

Anistia 
O presidente do TSE citou a possibilidade de anistiar as multas para quem não votar nas eleições municipais deste ano. A pandemia pode elevar o índice de abstenção nas urnas. O voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 anos e facultativa para quem tem 70 anos ou mais. Em caso de ausência sem justificativa, o valor da multa é de R$ 3,51 para cada turno no qual o eleitor faltou. 

Barroso se manifestou contra a proposta de tornar o voto facultativo para idosos maiores de 60 anos e grupos de risco. Atualmente, o voto é optativo a quem tem 70 anos ou mais. Para o ministro, o voto é um “dever cívico” além de um direito da população. 

Na sessão virtual, o senador cearense Eduardo Girão (Podemos) afirmou ser favorável ao fim da obrigatoriedade do voto. Para ele, esse é um desejo antigo dos brasileiros. 

“Este ano poderia ser um teste com relação a isso, até para preservar os idosos e as pessoas com comorbidades dessa pandemia. Eu acho que seria uma saída humanitária interessante”.                             (Diário do Nordeste)

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