Duas ações distintas realizadas na região do Cariri por equipes do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultaram na prisão de um homem e nas apreensões de arma de fogo, munições, animais silvestres e equipamento de som. As ofensivas ocorreram, nessa terça-feira (30) e na manhã desta quarta-feira (01), nas cidades de Juazeiro do Norte e Crato. 

O primeiro trabalho policial ocorreu na madrugada de ontem, quando durante um patrulhamento ostensivo pelo bairro Romeirão, os militares foram acionados para atender uma ocorrência de perturbação do sossego alheio. Imediatamente, diligências foram realizadas até a Rua da Paz. No local, um homem de 23 anos foi encontrado com uma caixa de som de 500w de potência.

Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido para a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, onde um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base na Lei das Contravenções Penais por perturbar o sossego alheio, foi lavrado contra ele. 



Crime ambiental 
Já nessa terça-feira (30), uma composição do BPMA prendeu, em flagrante, Sebastião Pereira da Silva Neto (46). A ação ocorreu na cidade do Crato, após denúncias anônimas informando que o suspeito mantinha armas de fogo sob sua propriedade e criava irregularmente animais silvestres. O flagrante foi realizado na Delegacia Regional do Crato.



O homem estava em posse de um simulacro de arma de fogo, 13 cartuchos vazios e sete cartuchos recarregados, todos de calibre 28; apetrechos utilizados em armas e animais silvestres. As apreensões foram localizadas em uma residência no bairro Belmonte. Aos policiais, o suspeito afirmou ser caçador e que a arma utilizada nos delitos estaria escondida dentro da Floresta do Araripe. 

Após diligências, uma espingarda calibre 28 foi encontrada. Com base no que foi apreendido, Sebastião foi levado para a unidade policial, onde foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo e crime ambiental.

O que diz a lei? 
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê os crimes contra a fauna. O artigo 29 apresenta as condutas que caracterizam a infração penal: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. O crime tem pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

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