FOTO: Camila Lima
O Governo Bolsonaro assinou portaria que flexibiliza a entrada de estrangeiros no país por transporte aéreo durante o estado de emergência causado pela pandemia do coronavírus.  A medida interministerial foi publicada nesta quarta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da União. Ela autoriza o ingresso de estrangeiros pelos aeroportos brasileiros, com exceção daqueles nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. 

A portaria anterior autorizava a entrada apenas pelos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, do Galeão, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.​​ 

Para ingressar no Brasil, os estrangeiros precisam ainda apresentar seguro saúde e comprovação de que não estão contaminados pela doença viral. 

As restrições da portaria não se aplicam a estrangeiros com residência no Brasil por tempo determinado ou imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro. 

A portaria anterior, publicada no início de julho, restringia a entrada pelos meios terrestre e marítimo. A nova medida abre exceções nos dois meios de acesso ao país, pelo prazo de 30 dias. 

Agora, membros de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação estão autorizados a ingressar no país. 

Além disso, as restrições previstas não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.

O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência também poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

Venezuela
A portaria especifica ainda que as exceções para o ingresso no Brasil pelos meios terrestre e marítimo não se aplicam a estrangeiros provenientes da Venezuela. 

No ato publicado nesta quarta-feira, o governo detalha que quem infringir a norma estará sujeito a ao menos três sanções: "responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio". 

As medidas de restrição passaram a ser adotadas pelo governo brasileiro desde março na tentativa de conter o agravamento da pandemia no país. Até agora, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (29), 2.555.518 pessoas foram infectadas com a doença no Brasil, que já soma 90.188 mortos.​ 

Em 17 de março, o governo anunciou o fechamento da fronteira com a Venezuela. Poucos dias depois, o fechamento foi estendido para os demais países que fazem fronteira com o Brasil. 

EUA
No final de maio, os EUA proibiram a entrada no país de cidadãos não americanos que tenham estado no Brasil nos 14 dias anteriores como mais uma medida para tentar conter o avanço do coronavírus em seu território. 

No caso dos EUA, há exceções para os portadores de green cards (residência permanente), cônjuges, filhos e irmãos de americanos residentes no país e para estrangeiros que viajem a convite do governo americano, além de integrantes de tripulação aérea. 

Diplomatas brasileiros afirmam que, depois de os EUA suspenderem voos da China e da Europa, quando estes eram o epicentro da pandemia, esperavam que as restrições ao Brasil chegassem, mais cedo ou mais tarde.

Mesmo assim, houve esforços da chancelaria brasileira nas últimas semanas para tentar evitar que a medida fosse implementada para voos do Brasil, justificando que transporte aéreo estava sendo utilizado quase somente para cargas e repatriação de cidadãos.                     (Folhapress)

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