FOTO: Helene Santos
A lei que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10) e prevê multa para quem não usar este tipo de proteção em espaços público e privados no Ceará, durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na data da publicação. 

O valor a ser pago por quem descumprir as normas previstas na lei, no entanto, ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente. "O valor da multa e a sua dosimetria serão estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde", aponta trecho da publicação. 

O Diário do Nordeste questionou o Governo do Estado quanto aos valores e à fiscalização e foi informado de que a lei segue para regulamentação da Assembleia Legislativa, quando serão estabelecidas as ''providências administrativas para a aplicação uniforme''. 

A lei mantém a obrigatoriedade do uso da máscara, caseira ou industrial, em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente em decretos. 

A utilização das máscaras será obrigatória em espaços como áreas comuns de condomínios de residências, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico são responsáveis em casos de descumprimento à lei.                      (Diário do Nordeste)

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