O Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA) aprovou, no dia 10 de julho de 2020, a Resolução que estabelece o Período Letivo Especial (PLE) no contexto da pandemia do Coronavírus, com a oferta opcional de componentes curriculares em formato remoto e não presencial. 

Para o estabelecimento do PLE, a UFCA realizou uma série de debates, reuniões e assembleia universitária e o PLE foi estabelecido após uma reunião do Consuni de mais de 10 horas de duração no dia 9 de julho. 

Funcionamento do PLE 
O Período Letivo Especial vai ter duração de 12 semanas consecutivas para os cursos de graduação da UFCA, com exceção do curso de Medicina e os cursos de pós-graduação, que terão até 16 semanas para executar o PLE. Dessa forma, as atividades remotas do curso de Medicina, que, por causa da carga horária, especificidades do curso e de decisão coletiva dos estudantes, e da pós-graduação começam no dia 24 de agosto de 2020, enquanto que as atividades para os demais cursos de graduação da UFCA começam, remotamente, no dia 21 de setembro de 2020. 

No Período Letivo Especial, os componentes curriculares, que serão propostos pelos docentes de forma opcional, serão ministrados por tecnologias digitais e outros meios de ensino remoto, tais como videoaulas, conteúdos organizados em plataformas digitais, redes sociais, e-mail e outros. Os componentes, depois de propostos pelos professores, serão cadastrados, aprovados e ofertados pelas coordenações dos cursos e pelas respectivas unidades acadêmicas no Sigaa. 

Período de matrícula 
As matrículas nos componentes ocorrerão de 10 a 14 de agosto no Sigaa. Poderão participar do PLE apenas estudantes matriculados no semestre 2020.1, com exceção dos discentes do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), que tem entrada no segundo semestre de 2020. A matrícula nos componentes ofertados no Período Especial é opcional. Os estudantes não serão prejudicados caso optem por não participar. 

Aproveitamento 
Os estudantes matriculados no semestre 2020.1 que optarem por cursar as disciplinas que serão ofertadas remotamente no PLE não terão registradas no histórico as reprovações por frequência ou por nota. Para integralização dos componentes curriculares cursados no PLE, o discente deverá ter, no mínimo, 75% de participação nas atividades propostas segundo critérios definidos pelo docente, além de aprovação nas avaliações. 

Período Letivo Regular 2020.1 
As atividades do Período Letivo Especial não retoma o Calendário Universitário da UFCA, suspenso por tempo indeterminado no dia 23 de março de 2020, nem é a continuidade do Período Letivo Regular 2020.1. Depois do PLE, a oferta de componentes curriculares previstas para o Período Letivo Regular 2020.1 será integralmente reposta, tão logo se restabeleça o Calendário Universitário, sem prejuízos aos discentes que não tenham participado do Período Letivo Especial. 

Inclusão digital 
Para a viabilização do Período Letivo Especial, sem prejudicar os estudantes, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae/UFCA) lançou, no último dia 10 de julho, um edital para Auxílio Inclusão Digital, com o objetivo de disponibilizar auxílio financeiro aos estudantes para que possam ter acesso a equipamento necessário que possibilite o acompanhamento das atividades remotas do PLE. As inscrições e entrega de documentos via Plataforma Forms ocorrem de 10 a 26 de julho de 2020. Saiba mais no Portal da UFCA. 

Serviço 
Confira a resolução completa com o cronograma e mais informações.

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