FOTO: Thiago Gadelha
Consumidores que tenham adquirido produtos ou serviços antes e durante a pandemia do novo coronavírus poderão ter um maior período para trocas, devoluções e reembolsos.  O governador do Estado, Camilo Santana sancionou nesta quinta-feira (23), uma lei que suspende o prazos de garantia e troca de produtos ou serviços feitos durante a pandemia em todo o Ceará. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (24). 

"Ficam suspensos os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do Estado do Ceará, quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade pública decorrente de pandemias ou epidemias de doenças infectocontagiosas", pontua o artigo 1º do documento. 

De acordo com o decreto, a lei vigora  independente de como tenha sido o modelo da compra, seja "dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio ou por via eletrônica, cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais de contenção do contágio desenfreado". 

Condição 
Para ter acesso a medida, o consumidor deve ter a comprovação de que por conta da pandemia, tenha sido prejudicado quanto ao exercício de seus direitos. 

"Para fins de aplicação desta Lei, é exigida a comprovação de que, por conta da emergência em saúde ou calamidade pública e das medidas de isolamento social e/ou fechamento do comércio, ficou prejudicado o consumidor quanto ao exercício dos direitos", relata o parágrafo único do documento. 

Com o fim do período de calamidade pública, os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso voltarão a operar pelo tempo fixado em lei ou nos respectivos contratos realizados.                             (Diário do Nordeste)

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