O governo do Ceará publicou, nesta quarta-feira (5), o edital que regulamenta o auxílio catador no valor de R$ 261 para 1.249 catadores associados ou cooperados do estado. A lei que institui o benefício havia sido aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada no dia 31 de julho. 

Confira edital completo 

A medida foi adotada para amenizar as consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes da pandemia da Covid-19. O Ceará já contabiliza mais de 184 mil casos confirmados do novo coronavírus e 7.921 mortes pela doença. 

Inscrição e documentação 
O período de inscrição para ter acesso ao auxílio é de 7 a 16 de agosto de 2020 na forma eletrôncia e durante o mesmo período, mas nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 13h às 18h, se o beneficiário optar por fazer a entrega de forma presencial. 

Os documentos serão enviados de forma eletrônica, integralmente, ao e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br nos dias estabelecidos pelo edital. No assunto do e-mail deverá ser escrito “Documentação – Edital nº 01/2020 - SEMA". 

Para entrega presencial,é necessário levar os documentos ao Setor de Protocolo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema) localizada na Av. Pontes Vieira, n° 2666, Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, em envelope fechado contendo o título “Documentação – Edital nº 01/2020 - SEMA". 

Estão aptos a se cadastrar para receber o benefício os catadores que sejam residentes no estado do Ceará e estejam vinculados à associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham sido criadas e estejam em funcionamento há mais de um ano. 

O candidato ao benefício deve apresentar ainda a comprovação individual de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 (cem) quilogramas/mês. 

Os recursos poderão ser sacados por meio de um cartão magnético após o fornecimento do material pela instituição financeira responsável para realizar a operação. 

Documentação exigida 
Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, carteira de trabalho ou certificado de dispensa de incorporação (certificado de reservista) 

Cópia do comprovante de inscrição no CPF 

Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador 

Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do catador associado e/ou cooperado 

Para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada planilha cadastral coletiva dos catadores associados e/ou cooperados                               (Diário do Nordeste)

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