A 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza manteve a decisão anterior de que os engenheiros e o pedreiro responsáveis pela reforma do Edifício Andrea, que desabou em 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres, devem ser julgados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). Na tragédia, nove pessoas morreram e sete foram resgatadas com vida dos escombros. 

“Entendo que o ato decisório não deve ser modificado ou reconsiderado, razão por que o mantenho, pelos seus próprios fundamentos”, escreveu a juíza Marileda Frota Angelim Timbó, em decisão publicada nesta terça-feira. A mesma magistrada havia declinado da competência e enviado o processo para ser distribuído a uma das Varas do Júri (onde se julgam homicídios), no dia 20 de julho deste ano. 

Contudo, a defesa dos engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e do pedreiro Amauri Pereira de Souza entraram com recurso para impedir que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. No recurso, os advogados Brenno Gomes de Almeida e Wladson Charles P. Araújo afirmam que os indiciados não devem ser julgados por homicídio com dolo eventual porque "não previram o resultado em suas condutas de ocasionar as mortes das vítimas, tampouco quiseram ou aceitaram o resultado". 

A defesa também argumentou que os engenheiros e o pedreiro realizaram "todos os procedimentos adotados pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)" e "não contavam que o prédio tivesse passado por várias intervenções ao longo do tempo de maneiras equivocadas". Os advogados ainda citam o oitavo andar do prédio, construído de forma irregular; os recentes reparos em pilares e apontam que o prédio "não teve a devida manutenção". 

Contrarrazões 
O Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou contrarrazões ao recurso e defendeu que os indiciados sejam julgados por homicídio. De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais, é possível inferir a partir da declaração dos engenheiros e do pedreiro que eles "tinham conhecimento das más condições de conservação do Edifício Andrea, tendo em vista que afirmaram que os pilares já mostravam as ferragens com nível de corrosão alto". 

Para a promotora da 14ª Vara Criminal de Fortaleza, os indiciados "demonstraram que tinham conhecimento da importância de ser feito o escoramento antes de iniciar a reforma", pois foram ao prédio um dia antes do desabamento para deixar equipamentos e disseram que "aguardavam a chegada das escoras no local para então iniciarem a reforma", conforme detalha.                            (Diário do Nordeste)

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