FOTO: Helene Santos
As legislações nacional e cearense sobre o uso das máscaras durante a pandemia do novo coronavírus indicam que motoristas sozinhos no veículo, clientes de restaurantes durante a refeição, crianças de até três anos e pessoas com deficiências são dispensadas do equipamento. 

As exceções por enfermidades podem ser comprovadas com receitas médicas. A alimentação na rua requer cuidados para evitar contaminação. 

A determinação estadual, que prevê multa para quem não usar máscaras em ambientes públicos ou de convivência, está válida desde o último dia 20. Quem descumprir as orientações pode ser penalizado entre R$ 100 e R$ 300 no caso de pessoas físicas. Estão dispensados, pela norma do Ceará, os motoristas desacompanhados e clientes de restaurantes durante as refeições. 

Além disso, as pessoas com qualquer deficiência que impossibilite ou dificulte a proteção também são desobrigadas, conforme recomendou o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em julho. Já as crianças de até três anos de idade não precisam usar o equipamento conforme a Lei nº 14.019/2020, que também trata sobre deficiências. 

Dessa forma, ficam isentos do uso das máscaras em espaços de convivência no Ceará os seguintes casos: 

Pessoa sozinha no interior de um veículo automotor; Quem estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes ou similares; Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial; Crianças de até 3 anos. 

Multa por falta de máscara 
A resistência ao uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus levou 24 pessoas a serem multadas no Ceará entre os dias 20 e 23 deste mês, segundo informações divulgadas pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (24). 

Ao todo, 2.061 pessoas que estavam sem o equipamento de segurança ou fazendo o uso de maneira incorreta foram abordadas. Um estabelecimento comercial que não cumpriu as determinações sanitárias contra o novo coronavírus também foi multado.          (G1 CE)

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