O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, requereu a homologação nesta quarta-feira (19), do primeiro acordo de não persecução penal celebrado entre o órgão ministerial e o suspeito do crime de dano qualificado, por meio de videoconferência. 

De acordo com a titular da 2ª Promotoria de Brejo Santo, promotora de Justiça Maria Leide de Andrade, em audiência virtual do dia 13 de agosto, com a participação do indiciado e defesa técnica, foi acordado que o autor do fato deveria reparar o dano causado e pagar uma prestação pecuniária, fixada no valor de um salário-mínimo. 

Após a apresentação do comprovante de pagamento da reparação do prejuízo e a juntada ao processo, o MPCE submeteu o acordo ao crivo do Judiciário para homologação e posterior cumprimento das obrigações assumidas. 

O acordo somente foi possível ante a confissão formal do investigado e o preenchimento dos requisitos legais, notadamente a primariedade do agente. Ademais, a conduta imputada ao investigado possui pena mínima inferior a quatro anos, foi praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa e não configura violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Dessa forma, a medida mostrou-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 

Por fim, o investigado ficou ciente de que eventual descumprimento poderá ensejar a rescisão do acordo e a deflagração da respectiva ação penal por parte do Ministério Público.

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