O Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (28), uma portaria com novas regras para os atendimento de casos de aborto previstos em lei. O texto obriga que profissionais de saúde avisem a polícia quando atenderem pacientes que peçam para interromper uma gestação em razão de estupro. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

Antes da nova portaria, a notificação não constava de documentos do Ministério, segundo especialistas. A lei 13.931, de 2019, no entanto, passou a determinar essa notificação, agora incorporada na nova portaria para a rede de saúde. 

A portaria também estabelece várias medidas a ser cumpridas pelas equipes de saúde para que gestantes tenham acesso ao procedimento. Entre elas, a exigência que os médicos informem à mulher a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia — algo que alguns especialistas consideram uma maneira de demover a paciente. 

A portaria ainda determina que as pacientes assinem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do aborto. 

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: 

gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos. 

O texto é assinado pelo ministro interino da Saúde, o general Eduardo Pazuello, e justifica a medida com a necessidade de garantir aos profissionais de saúde "segurança jurídica efetiva" para a realização do aborto. No entando, especialistas veem, em parte das mudanças, uma tentativa de intimidar mulheres que buscam o acesso ao procedimento nos casos previstos em lei. 

Para Debora Diniz, do Instituto Anis Bioética, a portaria "transforma a operação de um serviço de aborto legal em uma delegacia policial". "Ela cria uma série de barreiras e parte de uma clara ideologização da ciência, uma ciência seletiva, cuja única finalidade é amedrontar as mulheres que buscam o aborto", complementa Diniz. 

Na prática, o texto torna obrigatória a notificação à autoridade policial "pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro". O documento diz ainda que profissionais devem preservar e entregar à polícia "possíveis evidências materiais do crime de estupro, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime". 

Para o ginecologista e obstetra, Jefferson Drezett, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e que atuou por décadas em serviços de aborto legal, embora prevista em lei, a medida pode afastar mulheres do serviço de saúde. "É um problema, porque se sou uma mulher e me sinto em risco, vou evitar procurar o serviço". 

Procedimentos 
O texto traz ainda quatro fases em relação ao que chama de procedimento de "justificação e autorização" do aborto nos casos previstos em lei. Parte das medidas já constavam de uma portaria da pasta de 2005 e outras foram atualizadas. O texto mantém a necessidade que haja um relato circunstanciado do evento, o qual deve ser feito pela gestante a dois profissionais de saúde e documentado com os seguintes dados: local, dia e hora do fato; tipo e forma de violência; descrição do agressor e testemunhas, caso houver. 

Em outra etapa, o médico que atender a gestante também deve emitir um parecer técnico, com dados de exames. São previstos mais documentos, como um "termo de aprovação do procedimento de interrupção da gravidez", o qual deve ser assinado por três pessoas da equipe de saúde, e um termo de responsabilidade, o qual deve ser assinado pela gestante ou representante legal. 

As medidas já eram previstas em normas do setor, mas há outras mudanças, como a assinatura de um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações decorrentes do aborto sem o contexto específico. 

Outra medida, a oferta para que a paciente veja o embrião ou feto em uma ultrassonografia e registre sua concordância em documentos divide quem acompanha o tema. "Temos que nos perguntar: para que serve convidar uma mulher que foi estuprada a ver o feto? São tecnologias de poder vistas para intimidar uma mulher", diz Diniz, para quem o uso da tecnologia neste caso serve para maltratar a vítima. 

Já para Drezzet, ao citar o termo "caso a gestante deseje" e a necessidade de concordância expressa, a medida pode trazer uma garantia: "O que está sendo colocado é que só vai ter acesso às imagens caso ela desejar. Mas a regra é não mostrar, porque isso funciona como um acréscimo de sofrimento". 

A publicação da nova portaria ocorre poucos dias após a repercussão do caso de uma menina de dez anos que ficou grávida após recorrentes estupros sofridos desde os seis anos e abortou. Mesmo com risco de morte, a criança teve dificuldades para obter acesso ao aborto no Espírito Santo, onde vivia. A interrupção da gravidez só ocorreu em Recife, sob xingamentos e protestos de grupos contrários. 

Na época, o Ministério da Saúde evitou comentar sobre o caso. Atualmente, a secretaria de atenção primária à saúde é chefiada por Raphael Parente, conhecido por sua postura contra o aborto. A Folha questionou o ministério sobre a portaria, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.                        (Folhapress)

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