FOTO: Nivia Uchoa
Por Redação Gazeta do Cariri

Publicado neste domingo, 02, no Diário Oficial do Município, o decreto 552 que além de prorrogar o Estado de Emergência e o Isolamento Social em Juazeiro do Norte, até o dia 9 de agosto, regulamenta no Município a Fase 1 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais. 

O texto especifica quais serão as cadeias do comércio, indústria e serviços que deverão funcionar no período, trazendo um detalhamento de cada segmento liberado nesta fase, informando horários, protocolos sanitários e as medidas de segurança necessárias, definidas e adequadas por setor.

Os estabelecimentos que fazem parte do Selo Loja Mais Segura poderão abrir das 9h às 17h, enquanto às demais lojas do comércio tem autorização para abrir das 10h às 16h. Os horários serão diferenciados em relação aos shoppings, das 12h às 20h para lojistas Loja Mais Segura e 13h às 19h para os que ainda não possuem a certificação. 

Já as indústrias irão funcionar em horário único das 7h às 17h e aos sábados todos os estabelecimentos da fase 1 abrem das 8h ao meio-dia. Vale lembrar que nesse retorno os setores poderão operar com apenas 40% do trabalho presencial. 

Para saber mais detalhes, confira a tabela, com os respectivos horários, no Diário Oficial do Município, nº552, no site www.juazeirodonorte.ce.gov.br.

Veja o que vai estar funcionando:
Cadeias da indústria química e correlatos, artigos de couro e calçados, indústria de metalmecânica e afins, saneamento e reciclagem, cadeia de energia elétrica, cadeia da construção e artigos do lar, cadeia agropecuária, cadeia da movelaria, tecnologia da informação, logística e transporte, cadeia automotiva, têxteis e roupas, indústria de serviço de apoio, comércio e outros produtos, comércio e serviços de higiene e limpeza, esporte, cultura e lazer, comunicação, publicidade e editoração.

O que ainda não pode funcionar:
Mesmo com a reabertura permanecem fechados bares, restaurantes, buffets, eventos, academias, escolas, igrejas e faculdades durante a primeira fase do plano de retomada em Juazeiro do Norte.

Transporte coletivo 
No que se refere ao funcionamento dos transportes coletivos público e privado, o decreto reforça a limitação do número de usuários do serviço a 30%, e da distância mínima recomendada pelos órgãos de saúde entre as pessoas e ressalta a necessidade do uso obrigatório dos EPIs como as máscaras de proteção facial.


Outro ponto no regulamento destaca a obrigatoriedade da desinfecção constante dos veículos, a disponibilização de álcool em gel 70% aos passageiros, bem como informações sobre os cuidados na prevenção da Covid-19 durante o serviço.

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