FOTO: Halisson Ferreira
As academias de Fortaleza estão autorizadas a aumentar a capacidade de funcionamento de 30% para 50%. A permissão consta de decreto estadual publicado neste sábado (12). Os clubes e academias voltaram a funcionar em 27 de julho, com restrições devido à pandemia do novo coronavírus. 

No Cariri, as atividades ainda não foram autorizadas a retomar. A região entra na Fase 4 do plano de retomada econômica nesta segunda-feira (14), e a expectativa das academias é de que nas próximas semanas já seja permitido o funcionamento.

O decreto, de número 33.737, traz mais uma série de permissões dando continuidade à flexibilização das regras de isolamento social no Estado. Todas as macrorregiões do Estado estão na quarta e última fase do plano de reabertura econômica. A capital está na fase 4 desde 20 de julho. 

As academias devem seguir as normas sanitárias, com um praticante a cada 12 metros quadrados. O atendimento deve ser agendado e cada pessoa só pode permanecer uma hora no local. 

Todos os funcionários e praticantes devem utilizar máscaras de proteção individual, que devem ser trocadas a cada 2h ou quando estiverem molhadas. 

Os estabelecimentos devem disponibilizar locais para higiene pessoal e desinfecção, com álcool em gel e 70%. O compartilhamento de objetos é proibido. 

Ainda conforme o decreto, praticantes e funcionários do grupo de risco são proibidos de frequentar as academias. Pessoas com sintomas da Covid-19 também estão vetadas. A temperatura deve ser aferida antes de entrar no local. 

Também fica permitido o funcionamento de feiras abertas ao ar livre e será estendido o horário de funcionamento de shoppings, com aumento da capacidade para 50%. 

Veja o que mais muda 
Em Fortaleza, passam a ser autorizadas: 

As operações de parques de diversão e atrações em espaços abertos ao ar livre, limitada a capacidade de atendimento a 30%; 

As aulas e treinamentos de natação em espaços abertos ao ar livre, limitada a capacidade a 3 atletas por raia de piscina de 25 e/ou 50m, sem prejuízo da observância das demais medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da atividade; 

As aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente.

(Gazeta do Cariri - Com informações do Diário do Nordeste)

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