FOTO: Aurelio Alves
Entre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas no Senado está a necessidade de mais infrações para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pelo texto votado na quinta-feira (3), motoristas profissionais terão a carteira de motorista suspensa se alcançarem 40 pontos em infrações. 

Para os demais motoristas, os pontos necessários para suspender a habilitação variam conforme o número de infrações gravíssimas. Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, a CNH será suspensa com 20 pontos. 

Se tiver uma infração gravíssima, haverá a suspensão com 30 pontos. Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima ao longo de um ano, ele terá de alcançar 40 pontos para ter a habilitação suspensa. Hoje, a suspensão ocorre com 20 pontos em todos os casos. 

O projeto de lei 3.267/2019 foi proposto pelo governo Jair Bolsonaro e aprovado na Câmara dos Deputados no fim de junho. Como sofreu alteração no Senado, o projeto retornará à Câmara para nova votação. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), em sessão polêmica e com série de divergência entre parlamentares. 

A habilitação também aumentará de validade, pela proposta. Para pessoas com até 50 anos, será de dez anos. Hoje é de cinco anos. 

Pelo texto, todas as multas leves e médias passam a poder ser punidas apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. 

Além disso, o prazo para expedição de notificação de multa passa a ser de até 180 dias (seis meses). Se passar disso, a multa perderá a validade.                      (O Povo)

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