FOTO: Alex Ribeiro
A entrada de estrangeiros por qualquer aeroporto do Brasil está liberada. O governo federal publicou na última quinta-feira (24) uma portaria revogando anterior, que impedia a entrada de estrangeiros, por via área, em Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins. 

Com base na decisão anterior, ficavam momentaneamente proibidos voos internacionais que tivessem como ponto de chegada no Brasil os aeroportos destes estados. O texto publicado agora, em edição extra do Diário Oficial da União, não faz menção a esta restrição, estabelecida para tentar contar a disseminação do coronavírus. 

A portaria é assinada por quatro ministros: Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde). O texto mantém restrita por 30 dias a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. 

Esta restrição não se aplica a brasileiro, seja nato ou naturalizado, a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro, a profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e a funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro. 

Também estão livres da restrição o estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, aquele cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias e o portador de Registro Nacional Migratório. 

Não se aplica também ao transporte de cargas. Ficam de fora das exceções alguns casos de estrangeiros provenientes da Venezuela. 

As restrições previstas na portaria não impedem o ingresso, por via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais. 

Para isso, porém, precisam ser obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

Desde que com autorização da Polícia Federal, as restrições não impedem o desembarque de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho. 

Pela portaria, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal. 

O passageiro estrangeiro em viagem de visita ao Brasil para estada de curta duração (até 90 dias) deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil e com cobertura mínima de R$ 30 mil para todo o período da viagem. 

Quem descumprir a portaria está sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

(Folhapress)

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