A demora excessiva e injustificada na entrega de diploma de curso superior resultou no pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma estudante em Juazeiro do Norte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/09) pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

“Restando demonstrada a demora de mais de 10 meses para a entrega do diploma de graduação, exsurge para a promovida o dever de indenizar os danos morais suportados pela autora, decorrentes do constrangimento, insegurança e privação de documento necessário à comprovação de sua graduação, interferindo na sua vida profissional”, ressaltou a desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, relatora do caso. 

Segundo os autos, a estudante se formou em junho de 2012, no curso de Serviço Social do Centro Universitário Leão Sampaio (Unileão). Passados dez meses da colação de grau, a recém-formada ainda não possuía o diploma, tendo recebido apenas um certificado de conclusão de curso. Esse documento, porém, não supria as exigências das empresas onde trabalhava e nem do Conselho Regional de Serviço Social, por quem era constantemente cobrada. Sentindo-se prejudicada, a consumidora entrou com ação solicitando reparação de danos. 

Na análise do caso, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte entendeu que houve falha na prestação do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também ficou comprovado que a falta do diploma gerou frustração e impediu a ascensão profissional da recém-formada. Com base nisso, a instituição de ensino foi condenada ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 4 mil. 

Inconformada, a instituição de ensino recorreu, alegando ausência de prejuízo à estudante e de responsabilidade, atribuindo culpa à Universidade Federal do Ceará, responsável pelo registro do diploma. Argumentou ainda que a legislação não define prazo mínimo para entrega do documento. 

Ao julgar o recurso, o colegiado manteve na íntegra a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. A desembargadora destacou ainda que “a entrega de certidão de conclusão de curso não exime a responsabilidade da promovida [Centro Universitário Leão Sampaio - Unileão] na demora da expedição do diploma, a qual nem sempre supre as exigências do mercado e do conselho de classes, pois não se trata do documento oficial para a comprovação da graduação”. 

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