Os aplicativos de transporte de passageiros Uber e 99 Pop devem manter a ajuda de custo oferecida aos motoristas durante a pandemia de Covid-19 no Ceará, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/CE). De acordo com o órgão, o auxílio visa “amenizar os efeitos da crise econômica”. Ainda cabe recurso.
O G1 procurou as duas empresas, mas não recebeu posicionamento até a publicação desta matéria.
Apesar de já ter sido concedido por meio de uma liminar expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o pedido de ajuda estava suspenso em razão de mandado de segurança movido pela Uber. A nova decisão, que corrobora a anterior, foi publicada nesta terça-feira (22).
O desembargador Emmanuel Furtado, relator do caso, entendeu que a crise sanitária reduziu a renda dos motoristas, e, desta forma, as empresas devem pagar uma remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição, enquanto vigorar a pandemia.
Ao disponibilizarem a ajuda, as empresas estão autorizadas a descontar o valor que esses trabalhadores venham a receber do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, quando for o caso.
A remuneração mínima também contempla os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela Covid-19. Equipamentos de proteção individual para prevenir o contágio do coronavírus também devem ser oferecidos sem ônus pelas plataformas.
A multa diária foi estipulada pela Seção Especializada 1 do TRT/CE no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão. O dinheiro deve ser revertido aos hospitais da rede pública estadual de saúde, preferencialmente para aqueles voltados ao atendimento de pacientes com Covid-19. (G1 CE)
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