“Verifica-se das fotografias e vídeos encaminhados, que há um número indeterminado de pessoas aglomeradas na rua e em bares descumprindo o distanciamento social e sem o uso de máscara facial, o que demonstra desrespeito às normas sanitárias impostas pelo Poder Público para conter o avanço da pandemia da Covid-19”, aponta o promotor de Justiça Leonardo Marinho.
A Promotoria de Justiça solicitou à Delegacia de Polícia da cidade que instaure um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para apurar os fatos e investigar os supostos infratores pela prática, em tese, do crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva). Além disso, o não uso de máscara de proteção respiratória nos espaços públicos e privados do Ceará é passível de multa de acordo com a nova Lei nº 17.234, sancionada em 13 de agosto, que prevê aplicação de multa para quem não usar.
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