Por Redação Gazeta do Cariri

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da titular da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, determinou, nesta quarta-feira, dia 16, a evolução de uma Notícia de Fato para Procedimento de Investigação Criminal, com a expedição de portaria pertinente, diante da necessidade de identificação do responsável pela organização dos festejos da padroeira de Juazeiro, Nossa Senhora das Dores, em desrespeito aos decretos de isolamento social. Está sendo investigado, ainda, se o evento foi realizado com aval de algum dos órgãos de fiscalização ou se houve omissão destes. 

O procedimento de Notícia de Fato teve por base notícias jornalísticas sobre a realização da referida procissão, com a imagens de afronto descumprimento aos decretos estaduais de isolamento social, em face da pandemia do Coronavírus. Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do MP, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal, a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações. 

No sentido de diminuir as taxas de contágio e óbitos do citado vírus, foram editados decretos de estado emergencial pelos governos federal, estadual e municipal. O decreto estadual nº 33.519/2020 estabeleceu medidas de isolamento social, restringindo atividades produtivas, comerciais e sociais. O decreto de prorrogação nº 33.737/2020 de 12/09/2020 estabeleceu que a região do Cariri entra na fase 4 de retomada das atividades, de forma gradual e responsável, a fim de evitar que o índice de contágio e mortes voltem a crescer. 

Segundo Alessandra Magda, a Região do Cariri, compreendendo Juazeiro do Norte, encontra-se na 1ª semana da fase 4, cujo isolamento social ainda é previsto. Nesta fase não é permitido, ainda, eventos em espaços públicos e privados. O descumprimento das medidas de distanciamento social pode incidir em infração civil, administrativa e criminal, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, como prevê o artigo 268 do Código Penal. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. (Com informações do MPCE)

1 Comentários

Postar um comentário