FOTO: Ilustrativa
Por Redação Gazeta do Cariri

Nesta terça-feira (01), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu uma Recomendação ao prefeito e aos secretários de Saúde e de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte. No documento, é solicitado que sejam reajustados os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cadeia de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e similares, a fim de garantir o cumprimento dos Decretos Estaduais. 

O Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto, estabeleceu que Juazeiro do Norte estaria na fase 3 do Processo de Abertura Responsável das Atividades. Com isso, foi determinado que os estabelecimentos da cadeia alimentar da região funcionem exclusivamente durante o dia, das 6h às 16h. No entanto, o Decreto Municipal nº 570, de 30 de agosto, estabeleceu o horário de funcionamento dos estabelecimentos de alimentação fora do lar restaurantes, de 8:00h às 20h. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o município não pode adotar regras mais brandas que as previstas pelo Estado. 

Portanto, o MP recomenda que Juazeiro do Norte adeque o Decreto Municipal, adotando as providências necessárias para reajustar o decreto municipal de acordo com as normas previstas no Decreto Estadual. Também é pedido que haja ampla divulgação no município acerca das alterações e em especial das mudanças de horário. 

É recomendado ainda que o município realize o efetivo cumprimento do Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020 e Decreto n. 33.730 de 29 de agosto de 2020, que dispõe de normas em relação ao isolamento social, e garanta apenas o funcionamento das atividades empresariais já liberadas e definidas. Os agentes públicos recomendados têm o prazo de 24 horas para se manifestarem formalmente sobre as providências adotadas para garantir o integral do pedido do MPCE. (Com informações do MPCE)

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