A prefeitura de Iguatu decidiu pela imediata suspensão da reabertura de restaurantes e da ocorrência de celebrações religiosas presenciais na cidade. As medidas foram publicadas pelo Município na última sexta-feira (18), atendendo a orientação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para liberar as atividades somente após a autorização expressa do Estado.

A 2° Promotoria de Justiça de Iguatu requisitou na última quarta-feira (12) que a prefeitura de Iguatu revogasse o Decreto Municipal n°058/2020 que autorizava a liberação de restaurantes e similares, independente da abertura ser integral ou limitada. O órgão também recomendou que a prefeitura não autorizasse a realização de atividades religiosas presenciais no município.

Iguatu está na fase 1 do processo de reabertura gradual das atividades econômicas e comportamentais, definidas no Decreto Estadual n°33.709, de 9 de agosto de 2020. Nesta etapa da retomada não estão permitidos o funcionamento de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, bem como não está autorizado o retorno de atividades religiosas presenciais.

O Ministério Público também solicitou que a gestão municipal siga integralmente os Decretos Estaduais, estando sujeita a medidas mais restritivas e rigorosas caso haja desobediência, sob pena de restar configurada a hipótese de intervenção estadual, prevista no artigo 39, inciso IV da Constituição Estadual.

A promotoria requisitou ainda que o município realize uma ampla divulgação das medidas adotadas para o cumprimento das orientações do MPCE e intensifique a fiscalização para evitar o descumprimento do decreto. O município registra 3106 casos confirmados da Covid-19, de acordo com o Boletim Epidemiológico divulgado pelo IntegraSUS às 10h deste sábado (19).                  (G1 CE)

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