No sétimo dia de acampamento dos aprovados no Concurso de Juazeiro do Norte, o Procurador do Município, Micael François e o chefe  de gabinete, Nildo Rodrigues, foram conversar com algumas das pessoas que estavam na porta da Prefeitura. 

No diálogo, foi entregue uma nota (clique aqui para ter acesso), no qual afirmam “impossibilidade de convocação e nomeação dos aprovados no Concurso Público de Juazeiro até o dia 31 de dezembro de 2020”. 

De acordo com os representantes do acampamento, eles alegaram que ser baseado na Lei 173, que é um plano de reajuste econômico diante dos problemas que surgiram com a pandemia. Os manifestantes afirmaram que independente de quando for acontecer as convocações, eles vão permanecer acampados, como forma de protesto. 

De acordo com o Art. 08 da Lei 173: 

Ficam proibidos ainda de admitir ou contratar pessoal, qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares. 

Diz também que: 

Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

No Art,21, inciso II da Lei 173, fala: 

II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20. 

Ou seja, não poderão acontecer quaisquer contratações, exceto aquelas que não implique no aumento das despesas dos cofres públicos. Além disso, concursos homologados depois do dia 20 de março de 2020, em municípios com estado de calamidade pública declarados, estão com o prazo suspenso. 

E qualquer ato que causa aumento de despesas nos 180 dias do final do mandato do atual gestor municipal também está proibido. 

Entramos em contato com a Prefeitura. Veja nota: 

Todas as ações no sentido de dar celeridade aos procedimentos relacionados ao processo de convocação serão realizadas. Hoje à tarde o prefeito esteve reunido, junto com a procuradoria e representantes dos concursados, onde ficou acordado que a partir das quarta-feira, às 9 horas, uma equipe estará em reunião com integrantes da Procuradoria para dar encaminhamento a todos os pontos necessários. O prefeito determinou acima de tudo celeridade no processo, para que ocorram as convocações. 

Relembre 
O Concurso Público de Juazeiro do Norte aconteceu no primeiro semestre de 2019. Diversos cargos foram cercados de polêmicas, com cancelamentos e reaplicações de provas. 

O certame só foi homologado em 30 de março deste ano. Desde então, os aprovados seguem na luta pela convocação. Apenas alguns profissionais da saúde foram convocados, diante do aumento da demanda devido a Covid-19.

(Fonte: Site Badalo)

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