FOTO: Thiago Gadelha
Tramita no Senado Federal desde o dia 5 deste mês de agosto o Projeto de Lei nº 4.104/2020, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), que propõe condenar servidor público que receber Auxílio Emergencial da União sem ter direito. 

O projeto prevê que o servidor condenado em pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano por causar danos ao patrimônio da Administração Pública perca seu cargo, função pública ou mandato eletivo. 

Para isso, o texto propõe alterar o artigo 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, acrescentando o dano ao patrimônio (material ou moral) da Administração Pública a crimes praticados com abuso de poder e violação de dever. 

Na justificativa, o senador Carlos Viana escreve: 

“Assistimos estarrecidos às notícias de que alguns servidores públicos – que não enfrentam reais dificuldades econômicas por preservarem seu vínculo com a Administração – estariam se aproveitando da falta de rigoroso controle do programa de auxílio emergencial para perceber o benefício sem atender aos critérios legais. Referidos servidores emitem uma declaração ideologicamente falsa, qual seja, de que não possuem emprego formal ativo, e por tal razão cometem o crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal”, disse Viana. 

Além disso, de acordo com o senador, há a possibilidade de que funcionários públicos sejam ainda enquadrados no tipo penal de estelionato, do art. 171 do Código Penal, nos casos em que houver o efetivo recebimento do Auxílio Emergencial. 

“Hoje, temos uma lei que permite suspensões, acordos, mas não podemos mais tolerar a corrupção em nosso País em qualquer nível. Especialmente em meio àqueles que têm garantias de trabalho, estabilidade, salário em dia”, declarou o senador à Agência Senado. 

Fraudes no Auxílio Emergencial 
A Controladoria Geral da União (CGU) já identificou aproximadamente 680 mil servidores públicos que tentam acessar o auxílio emergencial sem se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa. Contudo, o órgão compreende que em alguns desses casos os servidores podem ter sido vítimas de fraudes. Além disso, o grupo também inclui estagiários e residentes médicos multiprofissionais que não possuem vínculo empregatício e, portanto, poderiam ser elegíveis. 

Segundo o Governo Federal, o Ministério da Cidadania já cancelou o benefício de 658.184 servidores municipais e estaduais e servidores federais militares e civis.

(Fonte: Diário do Nordeste)

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