FOTO: Hélio Filho

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio dos promotores de Justiça André Barroso e Francisco das Chagas, da comarca de Juazeiro do Norte, ajuizou uma ação civil pública na manhã desta quarta-feira (07), a fim de que o Poder Judiciário determine ao Município de Juazeiro do Norte a exoneração de cerca de 22 servidores que ocupam cargos comissionados de assessor jurídico em diversas Secretarias do Poder Executivo local. 

O MPCE também solicitou que, até o julgamento definitivo da causa, sejam determinadas a suspensão das nomeações desses comissionados e a proibição de que o prefeito proveja quaisquer dos cargos que se encontrem porventura vagos, sempre sob pena de pagamento de multa diária de cinco mil reais, a ser paga pelo próprio gestor. Os cargos devem ser extintos pelo chefe do Executivo por meio de decreto municipal. 

A ação é o primeiro desdobramento do Inquérito Civil 2020.1754-3, da 14ª Promotoria de Justiça da comarca de Juazeiro, que, em 24 de agosto, já havia expedido uma recomendação para que o Município exonerasse os servidores que ocupam cargos comissionados de assessor jurídico e promovesse a extinção dos cargos tornados vagos, de modo inclusive a permitir a nomeação e posse dos aprovados no concurso público em vigência (http://www.mpce.mp.br/2020/08/25/mpce-adota-providencias-sobre-concurso-publico-de-juazeiro-do-norte-e-recomenda-que-municipio-exonere-assessores-juridicos-comissionados/). 

Segundo os promotores de Justiça, a criação dos cargos se deu através de leis inconstitucionais, por não preverem as atribuições e especificações. Isto abriu brecha para que o Prefeito baixasse decreto definindo, inclusive, atribuições fora dos perfis de direção, chefia e assessoramento exigidos pelo art. 37, inc. V, da Constituição para cargos em comissão e viabilizando, com isso, o ingresso no serviço público local de pessoas para realizar funções administrativas, sem a prévia aprovação em concurso público, a contrariar o art. 37, inc. II, da Lei Maior. 

Foi apontada ainda a patente desproporcionalidade entre a quantidade de cargos efetivos e comissionados da área jurídica da Administração Municipal, uma vez que teriam sido criados e ofertados por concurso público apenas quatro cargos de procurador no município, ao passo que nenhum dos 22 cargos comissionados de assessor jurídico em Secretarias Municipais é hoje provido por servidores efetivos de carreira. 

O inquérito civil segue agora para apurar a possível prática de improbidade administrativa a partir do desvio de finalidade na manutenção desses comissionados em cargos tidos como inconstitucionais, uma vez que a recomendação ministerial não foi aceita pelo Prefeito da cidade, seguindo orientação do Procurador-Geral do Município.

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