Por Redação Gazeta do Cariri

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Unidade Descentralizada do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, recomendou na última segunda-feira (05/10) que academias, empresas de gestão de instalações de esportes, escolinhas de futebol e demais instituições ligadas à cadeia de esportes cumpram o plano de retomada de atividades. 

Assim, na recomendação, o Decon requisita que tais estabelecimentos observem as disposições contidas no Decreto Estadual nº 33.756/2020, no Decreto Municipal nº 582/2020, ou nos decretos que os sucederem e os substituírem, seguindo os protocolos setoriais específicos que estejam em vigência, respeitando o plano de retomada das atividades e regras pertinentes à fase de liberação. 

Além disso, os estabelecimentos esportivos devem se abster de funcionar com qualquer atividade esportiva coletiva que acarrete contato físico entre os participantes em qualquer instante e que não respeitem a distância mínima pessoal estabelecida, enquanto tais atividades não forem liberadas no plano gradual do Governo do Estado e do Município. 

Por fim, o MPCE recomenda aos gestores de instalações de esporte que não permitam e nem promovam a prática de modalidades coletivas como jogos de futebol, futsal, vôlei, basquete, rachas, torneios, escolinhas de futebol e outros similares, enquanto tais atividades não forem liberadas.

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