Uma recomendação do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto foi expedida na última sexta (16), para os juízes eleitorais da região Norte e Cariri. FOTO: Divulgação

Campanhas no Ceará – e especificamente no Cariri – , continuam ignorando a pandemia da covid-19. Ocorrem principalmente nos finais de semanas as passeatas, carreatas e demais atos que aglomeram, indo contra diversas recomendações do Ministério Público. Em alguns locais foi preciso que o órgão proibisse ações na rua, como em Pacatuba. 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quer que seja usado o poder de polícia para coibir atos de campanha. Uma recomendação do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto foi expedida na última sexta (16), para os juízes eleitorais da região Norte e Cariri. 

Ele quer providências para “coibir atos de campanha que violem recomendações sanitárias estaduais e federais, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial”. 

De acordo com o IntegraSUS nesta segunda-feira, o Cariri tem 1.026 óbitos pelo coronavírus. São cerca de 51 mil casos confirmados e 180 mil exames realizados. No Hospital Regional do Cariri (HRC), em Juazeiro, os leitos de UTI para covid-19 estão com 93,55% ocupados. Já os de enfermaria estão com 100% de ocupação. 

Ainda sobre a mensagem do TRE aos juízes das regiões Norte e Cariri, os magistrados devem observar as seguintes orientações: 
determinar, de início, a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando de forma pessoal, direta e nominal o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável, e lavrando o respectivo auto de constatação; 

não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial; 

determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral; 

encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral. 

Segundo o corregedor, “Todas as decisões e comunicações para a restauração da ordem em atos de propaganda, proferidas no exercício do poder de polícia, no que se refere à inobservância das medidas sanitárias obrigatórias, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”. 

(Fonte: Site Miséria)

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