FOTO: Guto Vital

A Justiça decidiu não dar continuidade no processo movido pela coligação encabeçada pelo PTB em Juazeiro, no qual pede multa a um grupo de aprovados no concurso público. Através dos advogados, a coligação argumenta que manifestantes infringiram o artigo 248 do Código Eleitoral.  A coligação PTB, PT, PP, PL, PDT e PMN requeria que ao menos seis manifestantes paguem multa. 


De acordo com a lei em questão, “Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados”. O pedido se baseia na manifestação que ocorreu durante a convenção eleitoral que homologou Arnon Bezerra como candidato, no mês passado. 

Durante o evento, o grupo dos concursados manteve-se do lado de fora, com instrumentos de percussão. Segundo os advogados, o ato prejudicou a realização do evento. Mesmo assim, houve a homologação do candidato. 

Julgando o pedido improcedente, a Justiça decidiu que “[…] não há como, de fato, se enxergar ato típico de propaganda eleitoral na conduta de realização de convenção partidária e inauguração de Comitê de campanha […]”. 

“Com efeito, não se tem como considerar os atos praticados pelos representados na convenção partidária ocorrida no dia 13 e inauguração do respectivo comitê em 29 de setembro de 2020, como violadores aos contemplados pela inteligência […]”, diz ainda a decisão.

(Fonte: Site Miséria)

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