O Ministério Público Eleitoral, na 119° Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições por meio do promotor Flavio Côrte Pinheiro de Sousa, opinou pelo indeferimento da candidatura de Glêdson Bezerra (Podemos) neste sábado (24). No entendo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não julgou o registro, não tendo firmado decisão até o início da tarde deste domingo (25). 

No documento, o promotor afirma que o candidato foi intimado por duas vezes a apresentar comprovante formal ou jurídico de desincompatibilização da função pública de Inspetor de Polícia Civil, mas Glêdson apresentou apenas certidão e requerimento do afastamento endereçado ao Delegado Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. “Ocorre que não se tem prova de que a licença para exercício de atividade político partidária foi concedida pelo ente público […] ou se chegou ao conhecimento da Administração Superior”, afirma o documento. 

Sobre o entendimento do promotor, a defesa do candidato julga que o pedido não é cabível. Segundo o representante da defesa, advogado Dorian Lucena, o promotor quer que “Glêdson apresente o Diário Oficial, coisa que não existe e que a Lei não determina, uma vez que a obrigatoriedade do candidato quando este é funcionário publico em relação a se afastar das atividades é o próprio protocolo que ele procede junto ao seu órgão, e assim Glêdson fez”, afirma o advogado, completando que a apresentação do Diário Oficial não é competência do candidato. 

A defesa ainda argumenta a apresentação da certidão da Civil sobre o pedido de afastamento, feito em 13 de agosto. “Sendo assim não há qualquer motivos parar requerimento ou solicitação de indeferimento da candidatura”, conclui Dorian Lucena. 

O jurídico de Glêdson já apresentou defesa e aguarda o julgamento do TSE, e espera que este ocorra ainda na tarde deste domingo com parecer favorável à disputa pela Prefeitura.

(Fonte: Site Badalo)

Post a Comment