MPCE

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 68ª Zona Eleitoral, instaurou Procedimento de Investigação Criminal em desfavor de Antonia Alizandra Gomes dos Santos e Luiz Jamil Rodrigues, respectivamente candidatos à prefeita e a vice-prefeito da cidade de Potengi-CE, pela coligação Potengi cada vez melhor (PT/MDB/DEM). O procedimento do MPE está embasado no descumprimento dos decretos estaduais que estabelecem restrições de ordem sanitária, violando assim, o artigo 268 do Código Penal. Outras pessoas também estão sendo investigadas pelo mesmo motivo, a exemplo de Larissa Moraes de Sousa, representante da coligação citada, e Francisco Luiz Rodrigues Mendes de Sousa, marido da candidata à reeleição, Alizandra Gomes. 

De acordo com o MPE, os candidatos vêm promovendo atos com nítida aglomeração de pessoas, pondo em risco a saúde da população, mesmo diante das restrições sanitárias vigentes na Regional de Saúde do Cariri. Os eventos descumprem, ainda, acordo homologado pela Justiça Eleitoral para que os candidatos e as coligações respeitassem as normas de enfrentamento à pandemia. O ato mais recente ocorreu no último sábado (17/10), quando houve a inauguração do comitê de campanha da coligação, seguida de carreata e grande aglomeração na cidade. 

Além do procedimento de investigação criminal, o Ministério Público Eleitoral também ajuizou representação pelo fato de a fachada do comitê desrespeitar todas as normas pertinentes, sem obedecer aos dizeres possíveis de inserção, e ultrapassar o tamanho limite permitido, gerando verdadeiro efeito outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. O MPE vai providenciar, ainda, a execução das multas por descumprimento do acordo de propaganda eleitoral e vai ingressar com Ação Civil Pública por danos morais coletivos, em razão da clara, manifesta e reiterada ação de violação à lei. 

O promotor de Justiça da 68ª Zona Eleitoral, Thiago Marques, informa que novos procedimentos de investigação criminal serão abertos sempre que quaisquer dos candidatos da zona eleitoral promoverem eventos que gerem aglomerações, em confronto aos decretos estaduais vigentes, além das demais responsabilizações autorizadas legalmente.

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