FOTO: Isanelle Nascimento
A retomada de concursos públicos e processos seletivos passou a contar com um protocolo específico para prevenir contra o coronavírus. A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) divulgou na sexta (2) o documento com regras que passam pelo distanciamento das cadeiras e uso obrigatório de máscara, além da obrigatoriedade de portar uma máscara reserva em embalagem transparente. 

O documento frisa que "os candidatos, bem como a equipe de aplicação, ficam obrigados a observar e respeitar todos os protocolos consignados no presente Plano de Contingência". 

Os candidatos deverão permanecer de máscara durante todo o período de realização dos exames. O item de proteção só poderá ser retirado para ingestão de água, sucos e similares. 

Além disso, o documento também afirma que a temperatura dos candidatos deve ser aferida na entrada. Caso o candidato apresente temperatura igual ou superior a 37,5 ºC, deve ser submetido a uma contraprova com aparelho reserva. Se houver, de fato, a febre, ele deve ser encaminhado para uma sala com distanciamento mais rígido. 

Veja pontos do Protocolo: 
Os concursos públicos podem ser enquadrados como “atividades educacionais”, de acordo com o Protocolo 18 do Decreto 33.751 de 26 de setembro de 2020. Assim, os espaços devem ser organizados de forma a manter um distanciamento superior ou igual a 1,5 metro entre os candidatos presentes ao concurso. 

O ingresso aos locais de prova só será permitido, obrigatoriamente, mediante o uso de máscaras de proteção individual e portando uma máscara reserva acondicionada em embalagem transparente. 

Em cada entrada de local de prova deverá haver um fiscal ou mais para garantir a orientação acerca do distanciamento correto entre os participantes do concurso antes de adentrarem as salas de realização das provas, evitando aglomerações, o que poderá ser feito com o apoio da Guarda Municipal de cada município responsável pelo certame. A mesma orientação deve ser garantida em cada entrada das sala pelos fiscais de aplicação correspondente. 

Em cada entrada do local de realização das provas, garantir pelo menos dois fiscais com termômetro infravermelho para aferição da temperatura. Em caso de aferição de temperatura igual ou superior a 37,5 ºC, o candidato deverá ser submetido a uma contraprova com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato deverá ser conduzido para uma sala específica com medidas de distanciamento mais rígidas. Igual conduta deve ser adotada para os candidatos que apresentarem sintomas de síndrome gripal durante a prova. 

A máscara facial (descartável ou reutilizável) é considerada como Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível para a realização da prova, devendo a mesma cobrir adequadamente o nariz e a boca do participante. EPIs do tipo viseira (face shield), luva, gorro, propés, avental ou roupa impermeável não são indicados para proteção individual nesta situação. 

O candidato deverá, obrigatoriamente, permanecer de máscara durante todo o período de realização das provas, retirando apenas para ingestão de água, sucos e similares. 

Os candidatos poderão entrar no local de aplicação portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos. 

O candidato que, por ventura, venha a comparecer ao local de prova utilizando viseira (face shield) e óculos de proteção facial deverá retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá -lo após concluído o procedimento. 

Os Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser compartilhados entre os colaboradores. 

O Equipamento de Proteção Individual que apresente algum dano será substituído de imediato. Será vedado o compartilhamento de objetos de uso pessoal pelos candidatos e pelos aplicadores de provas. 

Os aplicadores de provas e colaboradores em geral receberão capacitação sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19. 

Deve ser permitida a entrada de candidatos com bebidas não alcoólicas, tais como água, suco, etc. O candidato só poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo ou a ingestão de água, suco ou similares. 

Todos os locais de prova, deverão dispor, de forma visível, das devidas marcações de distanciamento fixadas no piso.

(Diário do Nordeste)

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