Após iniciadas as campanhas eleitorais em todo o país, candidatos que já tiveram suas candidaturas avaliadas começaram também a declarar contas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que delimita o quanto vai ser gasto em cada campanha. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos (recursos oriundos do Fundo Partidário). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC). Saiba então, quais candidatos a prefeito até o momento já contabilizam doações para suas respectivas campanhas eleitorais no Cariri. 

Crajubar 
Nas cidades do Crajubar, apenas o Crato possui candidatos que efetuaram prestação de contas, mais especificamente no registro de doações para campanha. No município, o único registro é o atual prefeito, Zé Ailton (PT), que disputa reeleição. Ao todo, ele doou R$ 20 mil para campanha, e concentra despesas em publicidade por materiais impressos, sendo gastos até o momento R$ 8.363,00. 

Missão Velha 
Em Missão Velha, há também um só candidato que efetuou prestação de contas. Este sendo Dr. Washington (MDB). Ele doou R$ 15 mil para própria campanha, declarando R$ 10.750,00 em publicidade por adesivos e R$ 4.900,00 em publicidade por materiais impressos. 

Nova Olinda 
No município de Nova Olinda, o candidato Dr. Italo (PP) também foi o único que registrou informações sobre prestação de contas de sua campanha. O candidato investiu em uma doação total de R$ 9.500,00, onde R$ 3 mil foram aplicados em serviços advocatícios e outros R$ 2 mil em serviços contábeis. 

Mauriti 
Na cidade Mauriti, candidata-se a prefeito Dr. Savio Martins (DEM), único a prestar contas até o momento. Ao todo, R$ 5.800,00 foram recebidos de doação para sua campanha, sendo aplicados até o momento R$ 5.500,00 em baixa de estimáveis sobre recursos oriundos de pessoas físicas e R$ 850 na produção de jingles, vinhetas e slogans. 

Brejo Santo 
Em Brejo Santo, Gislaine Landim (PDT) disputa o cargo de prefeita, e já declarou quanto recebeu doações para sua campanha. De acordo com o TSE, foram doados R$ 6 mil, mas até o momento não foi informado onde será aplicado e nem a lista de fornecedores para concentração de gastos. 

Assaré 
Em Assaré, também pelo PDT, candidata-se José Liborio Leite Neto, que também efetuou prestação de contas de receita aplicada na campanha. Ele recebeu de doação do diretório do partido o valor de R$ 20 mil, mas não especificou onde e como será gasto até o momento. 

Altaneira 
Por fim, no município de Altaneira, a candidata Ana Kesia (PDT) também realizou a prestação de contas.. Ela doou valor total de R$ 8 mil para a própria campanha, recebendo ainda mais R$ 1.200, onde declarou aplicabilidade de recursos no valor de R$ 6.138,00 em publicidade por adesivos. 

Doações 
As doações para campanhas eleitorais nas Eleições Municipais de 2020 são normatizadas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que compila os dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e da Constituição Federal, entre outras fontes de legislação que versam sobre arrecadação, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas prestações de contas. Doações de recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir ilícitos eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições. 

O TSE orienta aos cidadãos que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), seja mediante depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido político ou o candidato deverá identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. 

A Resolução TSE nº 23.607/2019 também estabelece um limite para a doação de pessoas físicas, sendo que os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prevê que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

(Fonte: Site Badalo)

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