Após iniciadas as campanhas eleitorais em todo o país, candidatos que já tiveram suas candidaturas avaliadas começaram também a declarar contas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que delimita o quanto vai ser gasto em cada campanha. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos (recursos oriundos do Fundo Partidário). 

Em lista atualizada nesta quarta-feira (21), saiba o total de recursos recebidos por cada candidato a prefeito no Crajubar, e o quanto já foram investidos em materiais de campanha e usos afins.

Juazeiro do Norte 
Na cidade, quatro dos cinco candidatos que disputam as eleições declararam o quanto arrecadaram em campanha até o momento. Com maior valor, Arnon Bezerra (PTB) consta com R$ 565.577,34 recebidos, com despesas concentradas em atividades de militância e mobilização de rua, cessão o locação de veículos, publicidade por materiais impressos, combustíveis e lubrificantes e publicidade por adesivos. 

Glêdson Bezerra (PODE) vem em seguida, com R$ 226.400,00 arrecadados, mas até o momento não declarou como este valor tem sido gasto. Nelinho (PSDB) já recebeu ao todo R$204 mil, investidos em combustíveis e lubrificantes, despesa com impulsionamento de conteúdo, baixa de estimáveis e materiais de expediente. 

Ana Paula Cruz (PSB), consta recebimento total de R$173 mil para campanha, com concentração de gastos em publicidade por materiais impressos, publicidade por adesivos, criação e inclusão de páginas na internet, pré-instalação física de comitê de campanha e locação/cessão de bens imóveis. 

Demontieux Cinquentinha (PSOL) não prestou contas à Justiça Eleitoral quanto a valores arrecadados em campanha.

Todos os candidatos em Juazeiro do Norte tem o limite máximo de arrecadação em R$ 1.368.342,57, não podendo este valor ser suprido. A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC). 

Crato 
No município, três dos quatro candidatos que disputam as eleições declararam o quanto arrecadaram em campanha até o momento. Zé Ailton Brasil (PT) foi o que mais arrecadou, com R$ 119.497,55 totais, aplicados em publicidade por materiais impressos, locação/cessão de bens imóveis, baixa de estimáveis e encargos financeiras ou taxas bancárias. 

Doutor Aloísio (PROS) vem em seguida, com R$25 mil de arrecadação declarados. Segundo constam os dados do TSE, o valor está aplicado em publicidade por materiais impressos, despesa com impulsionamento de conteúdo e materiais de expediente. Professora Zuleide Queiroz (PSOL), consta total arrecadado de R$3.749,00, aplicados em publicidade por materiais impressos, locação/cessão de bens imóveis e taxa de administração de financiamento coletivo. 

Arthur de Zé Adega (PSL) não prestou contas à Justiça Eleitoral quanto a valores arrecadados em campanha. Todos os candidatos em Crato tem o limite máximo de arrecadação em R$ 721.091,06, não podendo este valor ser suprido. A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC). 

Barbalha 
Na cidade os candidatos que disputam as eleições declararam despesas, mas apenas um divulgou o quanto arrecadou em campanha até o momento. O atual prefeito que disputa a reeleição, Argemiro Sampaio (PSDB), declarou R$ 157.500,00 arrecadados, dos quais foram aplicados em publicidade por materiais impressos e baixa de estimáveis. 

O candidato Dr. Guilherme (PDT), não declarou valor total recebido de doações, mas constou gasto total de R$ 11.140,00 em publicidade por materiais impressos, de origem não declarada. 

Todos os candidatos em Barbalha tem o limite máximo de arrecadação em R$ 305.119,51, não podendo este valor ser suprido. A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC). 

Doações 
As doações para campanhas eleitorais nas Eleições Municipais de 2020 são normatizadas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que compila os dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e da Constituição Federal, entre outras fontes de legislação que versam sobre arrecadação, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas prestações de contas. Doações de recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir ilícitos eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições. 

O TSE orienta aos cidadãos que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), seja mediante depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido político ou o candidato deverá identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. 

A Resolução TSE nº 23.607/2019 também estabelece um limite para a doação de pessoas físicas, sendo que os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prevê que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

(Fonte: Site Badalo)

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