Estudantes de escolas de educação profissional do Ceará não precisarão cumprir 100% da carga horária de estágios curriculares exigida para conclusão dos cursos. A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), na terça-feira (10). Devido à pandemia do novo coronavírus, a entidade emitiu parecer que flexibiliza a realização das atividades práticas obrigatórias, as quais costumam ter entre seis e oito meses de duração. 

No estado, das 728 escolas da rede estadual, 122 são de educação profissional, com 55 mil alunos matriculados. O parecer do CEE autoriza, de forma excepcional durante a crise sanitária, a conclusão dos cursos técnicos com o cumprimento de apenas 75% das horas exigidas. 

Nessas escolas, o ensino técnico é integrado ao ensino médio convencional. Ao chegarem ao 3º ano, os alunos dessa modalidade devem fazer o estágio curricular obrigatório em empresas com as quais o governo estadual tem parceria. As atividades contabilizam aproximadamente 600 horas para os cursos da área de saúde e 400 horas para os dos demais eixos. O estagiário é remunerado com uma bolsa, custeada pelo governo, no valor de R$388,16 por cada 100h de estágios cumpridos. 

Em decorrência da pandemia, a projeção do governo é que os alunos irão concluir o ensino médio em 2020, mas só em 2021 farão os estágios e receberão o diploma. 

Dentre os cursos ofertados nas escolas de educação profissional, estão formações em Informática, Enfermagem, Guia de Turismo, Segurança do Trabalho, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Tradução e Interpretação de Libras, Gestão e Negócios, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secretariado, Rede de Computadores e Produção Industrial. 

Além da rede pública estadual, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) também oferta cursos técnicos integrados ao ensino médio. Ao todo, 47 cursos em 21 campi do IFCE ofertam a modalidade de ensino. 

Conclusão do ano letivo 
O parecer do CEE emitido na terça-feira orienta as redes de ensino sobre como devem proceder para finalizar o ano letivo de 2020, diante das condições atípicas provocadas pela pandemia. O documento estabelece alternativas para que seja recuperadas e cumpridas as 800 horas da carga horária em todas as escolas com ensino fundamental e com ensino médio no estado. 

As propostas do Conselho para encerramento do ano letivo incluem: reposição da carga horária, de forma presencial, ao final do período de emergência;
realização de atividades pedagógicas não presenciais em paralelo ao período das aulas presenciais;
ampliação da carga horária diária em 1h aula a cada turno;
utilização de sábados como dias letivos, com o máximo de 4h;
redução do período de recesso escolar e reprogramação do período de férias;
realização de atividades como projetos, pesquisas e estudos orientados;
utilização do contraturno para atividades escolares com até 4h por período;
desenvolvimento de atividades domiciliares organizadas, acompanhadas e registradas pelos professores;
ampliação do tempo pedagógico das escolas do campo para complementar o tempo integral.

O conselho evidencia que, embora os 200 dias letivos tenham sido flexibilizados, o Conselho Nacional de Educação não alterou o cumprimento anual das 800 horas letivas. Portanto, a exigência estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) deve ser cumprida e, para isso, é preciso rever os calendários escolares. 

O órgão considerou que o ano letivo nem sempre é finalizado junto ao calendário civil, por isso algumas das orientações sobre como as escolas devem proceder trazem situações nas quais o calendário letivo de 2020 entrará em 2021, bem como o de 2021 em 2022.

(Fonte: G1 CE)

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