Desde ontem, terça-feira (03/11), juízes podem realizar audiências presenciais em qualquer dia da semana, mesmo em processos digitais, de acordo com as especificidades do caso ou da competência exigida. Quando realizadas, as audiências devem observar todas as cautelas sanitárias. Além disso, o acesso aos espaços físicos do Judiciário segue o protocolo sanitário estabelecido pela Portaria nº 916/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

Também estão autorizadas sessões do Júri presenciais. Os magistrados devem buscar soluções para propiciar a realização dos julgamentos, quando entenderem ser a medida mais adequada. Em qualquer caso, para preservar a saúde pública, fica vedada a presença física do público nas sessões do Júri. 

As determinações constam na Resolução nº 20/2020, do Órgão Especial do TJCE, aprovada no último dia 15 de outubro. 

ATENDIMENTO 
Todas as unidades judiciárias de 1º Grau promoverão atendimento presencial ao público no horário das 11h às 18h (Capital) e das 8h às 15h (Interior), pelo menos dois dias na semana e nos dias em que houver audiência. Durante o horário de expediente presencial, deverá ser observada escala de revezamento que não ultrapasse o percentual de 50% do total de colaboradores da unidade. 

O atendimento presencial não dispensa a manutenção dos canais virtuais por meio do WhatsApp Business. Além disso, o atendimento de magistrados a advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria, partes e testemunhas continua sendo realizado de forma remota, conforme os termos da Portaria nº 783/2020 da Presidência do TJCE.

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