Por Redação Gazeta do Cariri

Nesta quinta-feira (12/11), juízes eleitorais de Zonas do interior do estado assinaram portarias para disciplinar a venda de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios no dia da eleição, domingo, 15 de novembro. A medida tem o objetivo de garantir a ordem pública, a tranquilidade no dia da pleito e a segurança de eleitores e colaboradores envolvidos. A lista das Zonas Eleitorais será atualizada sempre que forem encaminhadas novas portarias.

No Cariri, até o início da tarde desta sexta-feira (13/11), as seguintes Zonas Eleitorais comunicaram à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a publicação de portarias sobre o referido assunto:

38ª ZE (Campos Sales e Salitre)
A juíza eleitoral Carliete Roque Gonçalves Palácio proibiu, por meio da Portaria nº  4/2020 da 38ª ZE, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Campos Sales e Salitre, a partir da 0h até as 19h de 15 de novembro de 2020. Determinou, ainda, aos policiais em atividade nos municípios o rigoroso cumprimento desta Portaria, inclusive prendendo em flagrante delito os infratores, consoante o disposto no art. 347 do Código Eleitoral.

69ª ZE (Aurora)
O juiz eleitoral João Pimentel Brito, por meio da Portaria 6/2020 da 69ª ZE, determinou que os bares e assemelhados permaneçam fechados a partir da 0h do dia 15/11/2020 até as 18h do mesmo dia. Além disso, fixou que os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, etc.) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas, sob as penas da Lei.

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