Um total de 3.245 denúncias de propaganda eleitoral irregular já foi registrado, até este sábado (14), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fortaleza é líder nas irregularidades: a cada três ocorrências, uma é na Capital (33,4%), de acordo com balanço divulgado pelo órgão. Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, somam 245 queixas. 

Até agora, cerca de 57% das denúncias passaram por julgamento, e foram confirmados indícios de irregularidades em 629 delas – que foram autuadas como “notícias de irregularidade em propaganda eleitoral” (NIP). Outros 13,7% das queixas foram arquivadas, e o restante segue tramitando nas Zonas Eleitorais, segundo informações do TRE/CE. 

É a capital cearense que concentra a maior quantidade de NIP, 59% do total; seguida por Beberibe (6%), Sobral (4%) e Iguatu (2%). O levantamento do tribunal regional destaca que a 95ª Zona Eleitoral julgou a maior quantidade de NIP no Estado, respondendo por 11,45% dos processos. Logo depois, vêm a 115ª ZE, com 11,13%; e a 93ª ZE, com 10,65% das notícias. Todas elas estão localizadas em Fortaleza. 

Segundo o TRE, a maior parte dos eleitores (2.950) denunciou as propagandas irregulares por meio do aplicativo Pardal, do TSE, e outros 295 informaram as queixas por meio de formulário eletrônico disponível no site do tribunal regional. 

Quando enviam as denúncias ao TSE, os eleitores cearenses apontam os candidatos aos cargos políticos como principais culpados pelas propagandas proibidas, sendo mencionados em 77,36% das irregularidades reportadas ao Pardal. Já as coligações aparecem em 16,92% das denúncias; e os partidos, em 5,73%. 

Como denunciar 
Se flagrar atos ilícitos em propagandas eleitorais de 2020, o eleitor pode denunciar por meio de dois canais da Justiça Eleitoral: Formulário Eletrônico de Denúncias, no site do TRE/CE; e o sistema Pardal, ferramenta para tablets e smartphones. No primeiro canal, salienta o TRE, é possível “maior detalhamento no registro”, já que possui campo para inserção de links da internet. 

Já no Pardal, o denunciante deverá enviar foto e um relatório que descrevam a irregularidade. “Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda, o app oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade”, conclui o TRE.

(Fonte: Diário do Nordeste)

Post a Comment