No último dia 4 de novembro foi realizado, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de pesquisa de um Instituto de Pesquisas representado por Adhemar Barros Fernandes, a fim de obter dados sobre as intenções de voto para prefeito no município do Crato. Nesta sexta-feira (6), a Justiça Eleitoral deferiu o pedido feito pela coligação “O Crato não pode parar”, do atual prefeito e candidato à reeleição Zé Ailton Brasil (PT), para não divulgação desta, sob alegação de que os dados estatísticos visavam desfavorecer o candidato ao pleito, bem como demais irregularidades da empresa contratada. Segundo o documento, a pesquisa foi solicitada pela Rádio Vale do Cariri Ltda. (Vale FM), em Juazeiro do Norte. 

A decisão da impugnação foi deferida pelo juiz eleitoral José Batista de Andrade, pela 27ª Zona Eleitoral de Crato, e pede que a pesquisa não deva ser divulgada, sob multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A divulgação estava prevista para a próxima terça-feira (10). Neste sábado (7), saem o resultado das pesquisas realizadas pelo Ibope e encomendadas pelo Sistema Verdes Mares, quanto as intenções de voto em Crato e Barbalha. 

De acordo com a coligação do atual prefeito, a acusação alega que a instituição contratada não obedece todos os critérios previstos para pesquisa de intenção de voto, sendo estes dados se enquadrando em pesquisa fraudulenta. A acusação também alega que estes dados seriam tomados para benefício de um candidato específico, oposição do atual gestor municipal. 

Algumas irregularidades constatadas pela Justiça no documento são: a não demarcação de localidades e setores da pesquisa, ausência de assinatura com certificação digital do estatístico responsável pela pesquisa, desproporcionalidade entre o número de entrevistado e o número de eleitores por região e localidade, inclusão do cargo de vereador quando a pesquisa foi registrada apenas para o cargo de prefeito, erro na proporção de eleitores por sexo, bem como ilegalidades no endereço e no número de funcionários contratados pela empresa para realização da pesquisa. Confira o documento na íntegra clicando aqui.

(Fonte: Site Badalo)

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