Por Redação Gazeta do Cariri

Estão proibidas, da meia-noite do dia das eleições municipais, neste domingo (15), até 19 horas do mesmo dia, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao públicos no município de Crato. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13), por meio da Portaria nº 015/2020 do Cartório Eleitoral da 27ª Zona de Crato e assinada pelo juiz José Batista Andrade.

Juízes eleitorais de outras Zonas localizadas no Cariri assinaram portarias para disciplinar a venda de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios no dia da eleição. A medida tem o objetivo de garantir a ordem pública, a tranquilidade no dia da pleito e a segurança de eleitores e colaboradores envolvidos. A lista das Zonas Eleitorais será atualizada sempre que forem encaminhadas novas portarias.


Confira quais são os municípios caririenses que estão com a comercialização proibida:

14ª ZE (Lavras da Mangabeira)
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, por meio da Portaria 7/2020, proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, churrascarias, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, no município de Lavras da Mangabeira, das 0h às 19 h do dia 15 de novembro de 2020.

18ª ZE (Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas.)
Por meio da Portaria nº 4/2020, o juiz eleitoral Juiz Djalma Sobreira Dantas Junior proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no horário compreendido entre 23h do dia 14/11 e as 18h do dia 15 de novembro de 2020, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres dos municípios de Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas.

38ª ZE (Campos Sales e Salitre)
A juíza eleitoral Carliete Roque Gonçalves Palácio proibiu, por meio da Portaria nº  4/2020 da 38ª ZE, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Campos Sales e Salitre, a partir da 0h até as 19h de 15 de novembro de 2020. Determinou, ainda, aos policiais em atividade nos municípios o rigoroso cumprimento desta Portaria, inclusive prendendo em flagrante delito os infratores, consoante o disposto no art. 347 do Código Eleitoral.

69ª ZE (Aurora)
O juiz eleitoral João Pimentel Brito, por meio da Portaria 6/2020 da 69ª ZE, determinou que os bares e assemelhados permaneçam fechados a partir da 0h do dia 15/11/2020 até as 18h do mesmo dia. Além disso, fixou que os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, etc.) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas, sob as penas da Lei.

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