A pandemia de coronavírus ainda não chegou ao fim e, segundo especialistas, a segunda onda da doença também está se instalando no Brasil. No entanto, benefícios definidos pelo governo para lidar com a crise provocada pelo isolamento social estão acabando. 

Este é o caso da possibilidade de antecipar o pagamento de um salário mínimo (de R$ 1.045 neste ano) para o segurado que fica doente e pede o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem precisar passar por perícia.

O prazo para pedir o adiantamento se encerrou ontem (30) e não haverá prorrogação, conforme nota conjunta da Secretaria Especial de Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o profissional que fica doente ou sofre algum acidente só poderá ter o benefício liberado após passar por uma perícia médica nas agências da Previdência. 

Segundo os órgãos, os pedidos feitos a partir de hoje  (1º) seguem a regra de antes da pandemia de coronavírus, ou seja, com solicitação do benefício pela internet ou pela central 135, para agendar o exame pericial. O motivo para não prorrogar a antecipação do salário mínimo é que os efeitos financeiros deste adiantamento só pode ir até o final do ano, já que o estado de calamidade pública definido pelo governo federal dura até dezembro. 

"O decreto 10.413/2020 prorrogou a possibilidade das antecipações até o dia 30 de novembro. Esse prazo não será prorrogado tendo em vista a necessidade de que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações fiquem limitados ao exercício de 2020, como parte das medidas de enfrentamento da pandemia. Os segurados poderão agendar perícia normalmente pelo Meu INSS ou 135", diz nota conjunta. 

Atendimento presencial 
Para atender a demanda de segurados que precisam de perícia, o instituto informa que, a partir desta terça-feira, haverá a volta do atendimento presencial de 500 peritos, que estavam em home office por ter filho em idade escolar. "Essa medida fará frente ao aumento na demanda por perícias", afirmam os órgãos. 

Para quem já está recebendo a antecipação, mas vai precisar pedir prorrogação do benefício, também volta a valer a regra de antes da pandemia, em que é preciso agendar perícia. 

A possibilidade de pedir o auxílio sem passar por perícia foi anunciada em março. Com a medida, o trabalhador doente tinha que enviar um atestado médico válido e podia receber os R$ 1.045 antecipados. Para quem tem direito a valor maior, o INSS está pagando as diferenças.

Agora, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer o cadastro ou informar senha, caso já esteja cadastrado, e agendar uma perícia médica. O procedimento é o mesmo por telefone. O profissional doente pode escolher o dia, a hora e o local em que quer ser atendido. 

Benefício assistencial
O fim da política de adiantamento de valores também atingirá os cidadãos de baixa renda que buscam o BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Neste caso, durante a pandemia, o segurado que pedia o benefício e comprovava a condições econômica recebia R$ 600 de adiantamento, sem precisar passar por perícia. 

No entanto, para ter o benefício integral, que garante um salário mínimo a idosos carentes e famílias com deficientes físicos, era preciso passar pela perícia presencial, principalmente no caso dos deficientes. Nas perícias, compravam-se a vulnerabilidade e a deficiência. 

A regra que dava direito ao adiantamento foi criada pela lei que instituiu o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício também deverá acabar neste ano, já que o decreto de calamidade pública por causa da pandemia vai só até o dia 31 de dezembro, mesmo com os casos da doença voltando a crescer.

(Fonte: Folhapress)

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