FOTO: Isanelle Nascimento

No Ceará e em todos os outros estados brasileiros, os cartórios já podem autenticar documentos por meio digital. Segundo conta a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará, Helena Borges, o novo serviço será responsável por tornar possível a certificação de cópias pelo site do Colégio Notarial do Brasil, o Cenad, e pelo e-Notariado. 

“A autentificação digital nada mais é a do que a possibilidade de materialização ou de desmaterialização do documento pelo notário”, explica, inicialmente, Helena Borges. 

Para realizar a tarefa, ela também pontua, o sistema utilizado será o e-Notariado, plataforma de atos notariais eletrônicos que já disponibiliza serviços como assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, entre outros. 

Até o momento, a definição sobre como os cartórios deverão trabalhar ficará por conta da demanda. Segundo ela, nem todos os cartórios devem realizar esse tipo de processo rapidamente, afinal de contas “é necessário criar uma afinidade com a ferramenta”, deixando o processo a cargo do andamento dos treinamentos e da solicitação dos usuários. Além disso, ela lembra, o site do Cenad é a única plataforma aceita para esse tipo de procedimento. 

Como fazer 
Para utilizar o meio digital para a autenticação, existem duas possibilidades: 

Documento original digital 
Basta que o usuário solicite a autenticação a um tabelionato dentro do site e envie o documento por e-mail. “Será necessário respeitar o princípio da territorialidade, claro, o que significa que esse usuário precisa escolher um cartório dentro do município onde se encontra”, explica a presidente da Anoreg-CE. Após a autenticação digital, o usuário receberá o documento por meio virtual. 

Documento original físico 
O procedimento deve ser o de ida ao cartório mais próximo e, no local, a impressão será digitalizada e autenticada. Logo após esse processo, o arquivo do documento será gerado para também ser encaminhado por meio eletrônico. 

“No geral, dizemos que será a facilidade de enviar um documento autenticado de um lugar para o outro, seja para pessoas ou órgãos por e-mail, Whatsapp ou qualquer outra ferramenta online”, opina Helena Borges. 

Ainda de acordo com a presidente da associação, outro benefício será o da segurança. “Vale lembrar que esse documento não fica armazenado na plataforma. O que fica é apenas a autenticação, que assim poderá ser checada de forma mais rápida e ainda bastante precisa”.

(Fonte: Diário do Nordeste)

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