FOTO: George Wilson

O comércio cearense vai poder funcionar das 9h às 23h entre os dias 15 de dezembro a 4 de janeiro, conforme decreto estadual publicado na noite desta sexta-feira (11). O governador Camilo Santana já havia anunciado a extensão do horário de funcionamento do setor em publicação nas redes sociais. Atualmente, as lojas só podem permanecer abertas entre 9h e 17h. 

Segundo a publicação, os shoppings podem adotar o novo horário caso queiram, mas mantendo o encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h. 

Para as lojas de rua também vale o horário das 9h às 23h, obedecendo o limite de ocupação dentro do estabelecimento. 

Os shoppings ainda terão de limitar a ocupação do estacionamento a 50%, demarcando e fiscalizando as vagas que não podem ser utilizadas. 

Outra determinação é que os empreendimentos comerciais realize o controle eletrônico nas entradas principais, informando a quantidade máxima de pessoas permitida no local e o número de clientes presentes no momento. 

O decreto ainda estabelece que a quantidade de funcionários e demais colaboradores, além da de clientes, seja levada em consideração na capacidade máxima de cada estabelecimento.

Veja o que muda com o novo decreto estadual 

1. Restaurantes, barracas de praia e hotéis 

Horário de fechamento reduzido para às 22h; 
Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos fechados e abertos; 
Limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com limite de 50% da capacidade máxima; 
Limitação para o setor de hotelaria e pousadas, do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças; 

2. Shopping centers e comércio de rua 
autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%; 
autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimento; 
Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas; 
Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local; 
Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua; 

3. Eventos e áreas de uso comum 
Suspensão do dia 15.12.2020 a 04.01.2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado; 
Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos; 
Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 (quinze) pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos; 
Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

(Fonte: Diário do Nordeste)

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