FOTO: Natinho Rodrigues

O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por Covid-19 pode acabar sem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de afastamento e a estabilidade de 12 meses. 

Isso porque nota técnica do Ministério da Economia, publicada nesta sexta-feira (11), esclarece que a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem vai decidir se a Covid-19 se configura ou não como doença ocupacional, ou seja, decorrente do trabalho.

O doutor em Direito do Trabalho e professor universitário Eduardo Pragmácio lembra que um empregado afastado do trabalho por motivos de saúde por mais de 15 dias recebe o benefício do INSS, assim como o FGTS referente ao período de afastamento e a estabilidade de um ano contando a partir do retorno dele ao trabalho. 

O trabalhador pode acabar ficando sem o auxílio doença? 
Não, ele irá receber o benefício da mesma forma. O que muda é que, caso a perícia médica do INSS decida que a contaminação não aconteceu em decorrência do trabalho, o trabalhador não recebe o FGTS nem a estabilidade de 12 meses a contar a partir da alta. 

O que justifica essa decisão? 
O Ministério da Economia entende que a contaminação é comunitária, ela pode acontecer em qualquer lugar, não apenas no ambiente de trabalho. Essa posição, no entanto, não está desobrigando as empresas de seguir os protocolos sanitários e cuidar ostensivamente da segurança e saúde dos colaboradores e público em geral. 

O que muda para as empresas? 
Essa nota, de certa forma, provoca tranquilidade no empresariado geral, porque muitas empresas estavam sendo forçadas a abrir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Essas CATs trazem implicações financeiras e previdenciárias à empresa por conta de uma contaminação que a empresa não deu causa.

(Fonte: Diário do Nordeste)

Post a Comment