FOTO: Natinho Rodrigues

O Governo do Estado publicou na tarde deste sábado (26) decreto que prorroga sem alterações o isolamento social no Ceará até o dia 3 de janeiro de 2021. 

Além do documento, há um decreto específico para o período de 15 de dezembro a 4 de janeiro, com as regras sanitárias para as comemorações de fim de ano no Estado.

O decreto de fim de ano inclui a ampliação do horário do comércio e proibição de festas. 

Festas de fim de ano: quais são as regras? 
Proibidas festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos; 

Proibidas festas sociais ou corporativas, privadas ou públicas, em ambientes abertos ou fechados; 

Vedadas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos; 

Festas de Réveillon promovidas por entes públicos também estão proibidas; 

Aglomerações de qualquer tipo não podem ocorrer; 

Deve-se usar máscara em espaços públicos ou privados. 

São permitidas festas pequenas, dentro de casa, com até 15 pessoas, no máximo, incluindo moradores, convidados e colaboradores. No caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos outros condôminos.

(Fonte: Diário do Nordeste)

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