FOTO: Antonio Rorigues

Em conformidade com as medidas adotadas pela renovação do decreto estadual, divulgado pelo governador Camilo Santana na última sexta-feira (11), a Prefeitura de Juazeiro do Norte anunciou a prorrogação de decreto com adoção de medidas mais restritivas quanto as festas de fim de ano. Desta forma, no período entre 15 de dezembro e 04 de janeiro, o município deverá se adequar a novas regras com objetivo de reforçar ações de combate à pandemia de Covid-19. 

De acordo com as medidas descritas em decreto publicado neste domingo (13), no Diário Oficial do município, serão adotadas medidas como mudança no horário de fechamento de restaurantes, ampliação do funcionamento do comércio, bem como a proibição de eventos sociais, corporativos e festas de todos os tipos. Para festas residenciais, há limitação de no máximo quinze pessoas, incluindo moradores, colaboradores, devendo atentar a esta capacidade máxima por unidade. 

Restaurantes e praças de alimentação 
Para restaurantes, praças de alimentação em shoppings e locais de alimentação em hotéis, fica restringido o horário de funcionamento até às 22h. Fica proibida a realização de festas em quaisquer ambientes, sejam eles abertos ou fechados, que gerem aglomerações. Há permissão apenas de música ao vivo, desde que seja vedado o espaço para dança ou qualquer outra atividade que caracterize festas nestes estabelecimentos. Nestes locais, só serão permitido também, conforme o decreto, número máximo de seis pessoas mesa, podendo o estabelecimento ter ocupação máxima de 50% de sua capacidade. 

Pousadas e hotéis 
Pousadas, hotéis e quaisquer outros tipos de acomodações devem respeitar o número de três adultos, ou dois adultos com até três crianças, em cada acomodação ou apartamento. Estes devem ocupar no máximo 80% de sua capacidade, devendo estar de acordo com o Decreto Municipal nº 537, de 14 de junho de 2020, obtendo o selo de segurança para funcionamento. 

Comércio
Houve ampliação do horário de funcionamento do comércio em geral, dando atenção a lojas de shoppings e estabelecimentos de rua no centro comercial, que poderão ficar abertos de 9h às 23h, com limite de ocupação de no máximo 50% da capacidade do local.

(Fonte: Site Badalo)

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