A Justiça Federal no Ceará (JFCE) determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), campus Fortaleza, realize um processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de tradutores intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (Libras). O procedimento deve ser concluído em 60 dias. A sentença foi assinada no dia 1º de dezembro. 

A determinação, feita pelo juiz federal José Vidal Silva Neto, da 4ª Vara da JFCE, é resultado da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após o acionamento feito pelos alunos, em março deste ano, através de manifestação formalizada pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). 

Conforme a manifestação, o IFCE descumpre a legislação que garante acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência auditiva, tendo em vista que “os dois únicos intérpretes tradutores concursados e atualmente lotados no campus são insuficientes para atender a demanda”, além do “esquivo” da reitoria do campus Fortaleza sobre o assunto e das consequências apontadas pelos alunos como a perda de inúmeras aulas. 

Após a abertura da seleção, segundo a sentença, a instituição deve seguir com as contratações dos profissionais aprovados à medida que obtenha disponibilidade orçamentária e em quantitativo suficiente ao atendimento integral de todos os alunos portadores de deficiência auditiva, recentemente matriculados no campus. 

Processo 
Em resposta à determinação, de acordo com o documento da sentença, a União informou que a demanda pela abertura do processo seletivo continua em análise no Ministério da Economia. Acrescentou ainda que, tratando sobre política pública, “seria necessário aguardar o trâmite burocrático administrativo e a autorização advinda do Ministério da Economia para que seja possível a efetivação da contratação pretendida”. 

“Não pode a autoridade administrativa, no entanto, esquivar-se de sua cogente observância sob o pretexto de simples dificuldades financeiras ou interesses administrativos secundários. A reserva do possível e a limitação orçamentária apenas demarcam a extensão em que o direito à educação tem de ser prestado, mas jamais podem servir de óbice para o próprio acesso a esta garantia constitucional, o que vem a ocorrer em situações como a que ora se apresenta, nas quais alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino e portadores de deficiência auditiva não dispõem de tradutores intérpretes em quantidade suficiente durante as atividades acadêmicas para suprir essa carência, que os impossibilita de ter acesso à educação”, afirma o magistrado José Vidal Silva Neto, sobre a devolutiva federal. 

O juiz concluiu que cabe à União a tarefa de providenciar ou remanejar verba orçamentária e financeira para a cobertura dos gastos resultantes da contratação determinada na sentença. 

Em resposta, o pró-reitor de Gestão de Pessoas do IFCE, Ivam Holanda, afirmou que a instituição já está preparando os trâmites para abrir a seleção temporária, com recursos próprios. “Reconhecemos que os profissionais hoje lotados no campus Fortaleza não conseguem suprir a demanda dos alunos. O concurso para o intérprete está vetado desde 2019, a outra opção seria do Ministério da Educação, mas eles não liberaram. Agora, com a determinação, a seleção vai ser feita a partir do orçamento de 2021 para então seguir com a contratação temporária”, detalha.

(Fonte: Diário do Nordeste)

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