Uma maquiadora do município de Aurora, no Cariri, teve o salão de beleza e o material de trabalho destruídos pelo ex-companheiro, que invadiu o local. A vítima e o ex-companheiro foram ouvidos na Delegacia Municipal de Aurora nesta quarta-feira (23). 

A invasão aconteceu no último domingo (20) e foi divulgada pela vítima nas redes sociais. O vídeo postado pela maquiadora mostra o espaço com produtos quebrados, vários objetos jogados ao chão e móveis destruídos. É possível ver também o momento em que o homem empurra um móvel e produtos são derrubados. Em outro vídeo, a mulher aparece chorando lamentando a atitude do homem. 

A publicação viralizou e as imagens já foram vistas por mais de 3 milhões de pessoas. Devido à repercussão, a vítima criou uma campanha on-line para conseguir comprar novos produtos e já conseguiu arrecadar uma quantia suficiente para voltar a trabalhar. 

Veja o vídeo:


A mulher não registrou Boletim de Ocorrência, porém, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial para investigar o crime de violência patrimonial, previsto na Lei Maria da Penha. 

“No caso, a vítima, como visto, e foi dada ampla divulgação nas redes sociais, é dona de um salão de beleza e o infrator acabou destruindo completamente esmaltes, cadeira giratória, todo o salão de beleza da vítima, gerando a violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha. Aí, você encaixa essa situação no Código Penal, no artigo 163, que é o crime de dano, quando alguém destrói, danifica, inutiliza um bem de outra pessoa. Ele acabou praticando o crime de dano”, explica o delegado Paulo Ernesto Tavares. 

Ainda conforme Paulo Ernesto, a polícia pode intervir neste tipo de caso, mesmo sem ser procurada pela vítima, devido à natureza do crime praticado pelo suspeito. 

“Ela disse que não ia procurar a delegacia de polícia para registrar o fato, mas nós comunicamos que não se trata de um crime que dependia do querer da vítima, que não depende de uma representação dela ou de uma autorização para que a gente investigasse. Ela estava notificada a comparecer à delegacia sob pena de ser conduzida coercitivamente, tanto ela, como as testemunhas envolvidas no caso”.

(Fonte: G1 CE)

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