18/12/2020

Tramita na Câmara Municipal do Crato, Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Pedro Alagoano que propõe transformar um imóvel localizado na Zona Especial Ambiental do Rio Batateiras em Zona Residencial, ou seja, alterar a legislação municipal que protege uma área sensível ambientalmente para atender ao interesse imobiliário.

O vale do Rio Batateiras, a exemplo dos vales dos demais rios que cruzam o perímetro urbano do Crato, foi zoneado por lei municipal como Zona Especial Ambiental com a finalidade de preservar suas características naturais.

Além de contribuir com a preservação do ecossistema, as Zonas Especiais Ambientais favorecem a recarga do aquífero e o microclima presente na cidade do Crato. Também tem a finalidade, pela proibição de edificação, de evitar os riscos de inundações e as tragédias que conhecemos no Rio Granjeiro.

O meio ambiente equilibrado é um direito constitucional. Por isso o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) anunciou oposição a este projeto de lei, conclamando a sociedade cratense a se manifestar contra.

Confira na íntegra a nota pública do Partido dos Trabalhadores - Diretório Municipal do Crato 

NOTA PÚBLICA: NENHUM RETROCESSO AMBIENTAL 

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ao povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.” 

Esse texto da constituição é claro quanto ao direito de todos os brasileiros e brasileiras ao meio ambiente preservado e a obrigação de fazer sua defesa e não atacar. 

A nossa constituição também atribui aos municípios, o papel de ordenador do desenvolvimento urbano: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.” 

Foi baseado nesses postulados constitucionais, que o município do Crato instituiu em 2005, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, em 2009, a lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e, em 2010, a lei do Código Ambiental do Município do Crato, todas voltadas para assegurar a aplicação desses direitos em âmbito local. 

A iniciativa de um vereador, sem qualquer discussão com a sociedade, de apresentar um projeto de lei para alterar o zoneamento urbano, com a finalidade de transformar uma parcela da Zona Especial Ambiental do Rio Batateiras em Zona Residencial, representa a subtração de uma conquista ambiental da população cratense. 

O Partido dos Trabalhadores sempre lutou e promoveu políticas públicas para preservar o meio ambiente, por ser esse um direito inalienável de todo o povo. 

Diante dessa ameaça que tal projeto de lei representa à Zona Especial Ambiental do Rio Batateiras, o Diretório Municipal do PT do Crato manifesta seu repúdio a essa iniciativa e orienta sua bancada de vereadores na Câmara Municipal do Crato, para rejeitar tal matéria. 

Francisco Mauricio Ribeiro da Silva 
Presidente.

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